“Costuma-se distinguir a analogia legis (legal) da analogia juris (jurídica). Analogia legis: consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto.
A analogia consiste na aplicação da norma reguladora de um determinado caso a outro semelhante, mas que não possua regulamentação legal. A analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis. Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele.
A analogia pode ser: Analogia legal (legis): quando se utiliza apenas de um dispositivo legal para solucionar a omissão legislativa. Ex.: art. 12, parágrafo único CC – aplica-se também ao companheiro.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
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Analogia é uma relação de semelhança estabelecida entre duas ou mais entidades distintas. O termo tem origem na palavra grega “analogía” que significa “proporção”. Pode ser feita uma analogia, por exemplo, entre cabeça e corpo e entre capitão e soldados. Cabeça (cérebro) e capitão são duas entidades análogas.
Analogia significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante. Podemos citar, por exemplo, o caso do artigo 128 CP que trata do aborto. Ele só é permitido em casos excepcionais e que seja feito por médico.
São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Classificação das fontes do direitoLegislação. A legislação é a principal no rol de fontes, preenchendo todos os requisitos de segurança do ordenamento jurídico brasileiro. ... Jurisprudência. ... Doutrina. ... Costumes. ... Princípios gerais do direito. ... Fonte negocial.
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