O cadastro junto à Central do Proprietário/Possuidor do SICAR é realizado por meio do link http://www.car.gov.br/#/central/acesso, destinado aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais, ou aos representantes legais vinculados ao imóvel rural.
O Número do CAR Federal pode ser encontrado em seu cadastro de imóvel do SICAR-SP nos seguintes lugares: -No cabeçalho do cadastro, ao lado da informação de Usuário. -Na aba Resumo do Cadastro Ambiental Rural (parte superior direita, abaixo do número SICAR-SP).
car” depende de acesso à internet, e poderá ser feito no Módulo de Cadastro do SICAR, botão “ENVIAR”, ou no SICAR, aba “ENVIAR”, link http://car.gov.br/#/enviar. O sucesso no envio é confirmado pela emissão do “Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”, documento comprobatório da efetivação da inscrição no SICAR.
Acesse o site e baixe o aplicativo. O usuário pode acompanhar a situação e/ou condição do cadastro no SICAR em todas as suas etapas – inscrição, análise e regularização ambiental - por meio do Demonstrativo da Situação do CAR, que pode ser consultado no site.
Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
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O MMA/SFB disponibiliza um aplicativo de inscrição, denominado Módulo de Cadastro, com vistas à realização do Cadastro Ambiental Rural - CAR. Módulo de Cadastro pode ser baixado pelo sítio eletrônico do CAR - www.car.gov.br.
CAR é gratuito, mas há produtor que pagou até R$ 80 mil pelo serviço. O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural.
· acessar o site do CAR Nacional; · clicar no link “Acessar a Central”; · preencher os dados do item “Não tenho cadastro”, informando o número do recibo de inscrição no CAR e o CPF/CNPJ do proprietário/possuidor ou representante legalmente constituído.
Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br. O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos.
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