O pedido pode ser indeferido pelo juiz caso os autos apresentem elementos suficientes que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, o que pode ser evidenciado por meio da impugnação ao pedido de gratuidade feito pela parte adversa.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. O juiz pode indeferir por meio de decisão interlocutória ou na própria sentença. Se for por decisão interlocutória: o recurso cabível é o agravo de instrumento.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial na contestação na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
A assistência judiciária gratuita só pode ser negada pelo juiz se houver elementos nos autos que indiquem a falta de critérios legais para a concessão do benefício e depois de intimado o requerente para comprovar a alegada hipossuficiência, conforme previsto nos artigos 98 e 99, caput, do Código de Processo Civil.
Para o STJ, faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais – entendimento firmado na Súmula 481.
Quando o pedido de justiça gratuita deve ser feito? Geralmente, o pedido de justiça gratuita é apresentado pelo autor na petição inicial ou pelo réu na contestação. No entanto, isso não é uma regra.
DAS RAZÕES PARA REFORMA Eméritos julgadores, a decisão que indeferiu a justiça gratuita sequer levou em consideração a atual situação financeira. Conforme se observa a decisão que indeferiu a justiça gratuita, somente levou em consideração uma única folha de pagamento onde demonstra que o Recorrente recebeu férias e 13ª salário.
Dessa forma, inexistindo elementos concretos que comprovem a efetiva insuficiência econômica da pessoa jurídica, já que, reitere-se, a recuperação judicial, por si só, não acarreta tal conclusão, não há que se falar em deferimento dos benefícios da justiça gratuita à primeira ré. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Caso a solicitação de justiça gratuita tenha sido requerida por meio de recurso, o recorrente estará dispensado de recolher custas, ou seja, não precisa comprovar o recolhimento do preparo. Desse modo, o relator do recurso deverá apreciar o requerimento e, no caso de indeferimento, fixar prazo para a realização do recolhimento.
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