Emissão de DarfAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ... Pronto!
Como emitir a guia?clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”,escolha a opção “Emitir Darf/DAS parcial ou integral”;informe o CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição;clique em “Emitir Darf integral” ou “Emitir Darf parcial”;
Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
O DARF, como é um documento similar a um boleto, pode ser pago em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Acesse o Portal SPU, escolha a opção Consulta ou Emissão de DARF, informe o nº do parcelamento, CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel e clique em OK. Verifique os dados sobre o parcelamento e, se necessário, imprima o DARF para pagamento.
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Consulta parcelamento do Simples nacional
Por meio do Portal do Simples Nacional, é possível consultar o andamento do parcelamento, ou seja, conferir quantas parcelas já foram pagas, quantas ainda estão em aberto e também as taxas de juros que estão sendo cobradas.
(www.receita.fazenda.gov.br). Para ter acesso à novidade, no entanto, o contribuinte precisará obter o código de acesso para o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), atualmente já usado para consultar a situação fiscal de cada CPF. Também será possível acessar a novidade por meio de certificado digital.
Emissão de DarfAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ... Pronto!
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
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