O pedido de baixa da inscrição estadual deve ser comunicado através do portal REDESIM, da Receita Federal, utilizando-se o evento 5 (Baixa exclusivamente no Estado).
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM.
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral por meio do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte — CCC (cada estado é responsável pela manutenção dos seus contribuintes inscritos no CCC). Nas consultas, são utilizados os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado“.
Solicitar o CNPJ, preenchendo o DBE com opção pela Junta Comercial do Estado de Goiás, e entregar junto com a documentação da JUCEG; Informar e-mail para recebimento do nº da Inscrição Estadual e do CNPJ; Juntar aos documentos que serão entregues à JUCEG o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇAO NO CCE e o DBE (CNPJ);
A Inscrição Estadual pode ser solicitada pela internet, juntamente com a solicitação do CNPJ, o que é feito por meio do Coletor Nacional, um serviço disponibilizado pela Receita Federal.
Apesar de ser um procedimento relativamente simples, é preciso ter bastante atenção para que não haja erros.
O pedido de Inscrição Estadual é efetuado pela internet no Portal da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, pelo link: http://www.redesim.gov.br/. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do ...
No entanto, caso o interessado tenha tido sua inscrição cassada pelo motivo acima e não tenha excedio o prazo de quinze dias, poderá soliciar reativação de sua inscrição estadual. Informações Local Conteúdo da seção Local Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.
O pedido de abertura de Inscrição Estadual, portanto, deve ser efetuado quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial: i)em início de atividades (abertura); ii) início de atividades (abertura) em decorrência de transformação, incorporação, fusão ou cisão de Sociedades;
Baixa ou Suspensão da Inscrição Estadual O encerramento (baixa) ou a suspensão das atividades do estabelecimento deveráser comunicada à Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, pelo Contribuinteinscrito no Cadesp – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
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