Usufruto é o direito conferido a alguém, em um tempo pré-determinado, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Ou seja, o usufruto pode ser um direito que está ligado a um imóvel, como casas, apartamentos, terrenos e mansões. E como direito, ele precisa ser registrado em cartório.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.600. Quem recebe um imóvel em usufruto pode vendê-lo ou alugá-lo? Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
A vantagem da doação com reserva de usufruto é que não haverá necessidade de se realizar inventário no caso de falecimento do usufrutuário, isso porque basta averbar o óbito na matrícula do imóvel que a propriedade será consolidada no nu-proprietário.
USUFRUTO. Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
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Em uma doação com reserva de usufruto, a pessoa que doa o imóvel mantém o direito de usufruir do bem. Ele passa a ser chamado de usufrutuário, tendo o direito de morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo. O nu-proprietário é a pessoa que passará a deter todos os direitos sobre a propriedade.
É extinto o usufruto da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer.
Se já estiver definida a transmissão (gratuita ou onerosa), a resposta já está também definida, oras. Se for onerosa (mediante pagamento) é compra e venda; e se for gratuita (“de graça”) é doação! Simples assim. Ocorre que o imposto da doação é maior do que o que da compra e venda.
A principal diferença entre os institutos é o momento em que irá prevalecer os efeitos, em que a doação tem eficácia imediata (em vida) e o testamento somente irradia efeitos após o falecimento. Desta maneira, a partir da vontade da pessoa pode se estabelecer qual é o instituto que melhor se amolda.
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