Rais: a entrega dessa declaração é anual, sempre entre os meses de março e abril, e com data de vencimento estipulada pela Receita Federal; Dirf: anualmente, no último dia do mês de fevereiro, com informações do ano anterior; DCTFWeb: até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos.
Obrigações de final de ano
Pagamento do 13º salário, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº 4749/1965; ... Pagamento das férias; Folha de pagamento e benefícios, onde deve constar todas as informações sobre os devidos pagamentos que são feitos aos finais de ano, como remuneração, férias, 13º, descontos, etc.
Caged: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; ECF: Escrituração Contábil Fiscal; Dirf: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; Rais: Relação Anual de Informações Sociais.
Declaração mensal no site do Simples Nacional
Essa declaração é realizada mensalmente e tem como finalidade contabilizar os impostos gerados ao longo do mês anterior. Além disso, é preciso informar o faturamento gerado, a natureza das atividades e a tributação aplicada em cada uma delas.
DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES FISCAIS. O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações fiscais periódicas do contribuinte, como Declaração do Imposto de Renda, DIRF, DITR, GFIP, DCTF, DIMOB, DOI, entre muitas outras.
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Algumas das obrigações acessórias são:Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;Emissão das guias de recolhimento dos tributos;Escrituração dos livros fiscais;Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;Demonstrações Contábeis;Folha de pagamento, contracheques;
A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
A primeira obrigação que trataremos deve ser feita pelos microempreendedores individuais (MEI) e se trata da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Através dela, o empreendedor informa à Receita Federal as receitas e operações feitas no ano-calendário anterior.
Guia de Recolhimento do FGTS (GRF); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
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