Rais: a entrega dessa declaração é anual, sempre entre os meses de março e abril, e com data de vencimento estipulada pela Receita Federal; Dirf: anualmente, no último dia do mês de fevereiro, com informações do ano anterior; DCTFWeb: até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos.
Obrigações de final de ano
Pagamento do 13º salário, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº 4749/1965; ... Pagamento das férias; Folha de pagamento e benefÃcios, onde deve constar todas as informações sobre os devidos pagamentos que são feitos aos finais de ano, como remuneração, férias, 13º, descontos, etc.
Caged: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; ECF: Escrituração Contábil Fiscal; Dirf: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; Rais: Relação Anual de Informações Sociais.
Declaração mensal no site do Simples Nacional
Essa declaração é realizada mensalmente e tem como finalidade contabilizar os impostos gerados ao longo do mês anterior. Além disso, é preciso informar o faturamento gerado, a natureza das atividades e a tributação aplicada em cada uma delas.
DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES FISCAIS. O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações fiscais periódicas do contribuinte, como Declaração do Imposto de Renda, DIRF, DITR, GFIP, DCTF, DIMOB, DOI, entre muitas outras.
37 curiosidades que você vai gostar
Algumas das obrigações acessórias são:Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;Emissão das guias de recolhimento dos tributos;Escrituração dos livros fiscais;Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;Demonstrações Contábeis;Folha de pagamento, contracheques;
A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
A primeira obrigação que trataremos deve ser feita pelos microempreendedores individuais (MEI) e se trata da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Através dela, o empreendedor informa à Receita Federal as receitas e operações feitas no ano-calendário anterior.
Guia de Recolhimento do FGTS (GRF); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
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