Através do Portal de Serviços da SMF:
COMO TER ACESSO
A transferência deve ser solicitada à Secretaria Municipal de Economia (Semec) pela internet via processo administrativo ou, para os casos de compra e venda de um imóvel, pelo Portal ITBI-e, onde será gerado o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Vendedor deve transferir IPTU para o comprador para evitar prejuízo.
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:
Documentos necessários:
Você pode acessar o site da prefeitura da sua cidade ou da Secretaria da Fazenda do município. Em geral, logo na primeira página desses sites tem um link para o IPTU.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, deve ser repartida entre o comprador e o vendedor do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a titularidade do bem.
A não ser que você já tenha combinado com antigo proprietário dele fazer o pagamento. O procedimento é o mesmo para todas as cidades no Brasil. A troca do nome no IPTU deve ser realizada na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) na Prefeitura de onde você mora. Os documentos que normalmente são solicitados são:
Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio Inscrição Imobiliária preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada;
O procedimento é o mesmo para todas as cidades no Brasil. A troca do nome no IPTU deve ser realizada na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) na Prefeitura de onde você mora. Os documentos que normalmente são solicitados são: Carteira de Identidade (RG) e CPF; formulário de alteração de titularidade (fornecido na SMF);
Como apenas a escritura de imóvel comprova que a pessoa é dona de um imóvel, muitas pessoas acabam não alterando o nome no IPTU, por esquecimento ou até por negligência mesmo. Nestes casos é importante você adicionar cláusula no contrato de compra e venda especificando a obrigação do comprador registrar a venda do imóvel na matrícula do IPTU.
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