As parcelas em atraso não poderão ser emitidas através da internet, para obter-las será necessário fazer um agendamento na Receita Federal. Veja como fazer agendamento na Receita Federal pelo site. 1. Acesse nosso site www.brasilcontabil.com.br, na aba Empresa clique na opção Agendamento na Receita.
4 passos para pagar o INSS como autônomo
Contribuinte pessoa física (cidadão).
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. (mais informações sobre parcelamento de IPVA aqui).
O trabalhador autônomo é inscrito no INSS como contribuinte individual. Para tanto, é necessário que ele tenha registro no Programa de Integração Social (PIS). Se você nunca contribuiu e não possui carteira de trabalho, então pode fazer a inscrição como filiado da Previdência Social.
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.
Regularizar dívidas com INSS é obrigatório para quem conta com trabalhador doméstico. Nessa categoria entram domésticos, babás, motoristas, jardineiros e outros profissionais que exerçam atividade laboral em ambiente residencial. A exceção, pela lei, é se o domicílio for adaptado para atividades profissionais.
Empregadores que deixam de pagar o INSS dos seus empregados até o dia 7 de cada mês estão em situação irregular. Quando a contribuição previdenciária não é paga dentro do vencimento, o patrão/patroa paga multa diária de 0,33% sobre cada dia em atraso.
É possível consultar a regularidade da empresa de forma online no site da Caixa Econômica Federal, em que também é possível regularizar a situação por meio do parcelamento dos débitos. As empresas que não possuem o certificado digital podem fazer a solicitação diretamente em uma agência física da Caixa Econômica. 6. Consultar débitos com o INSS
Em caso de demissão, os pagamentos deverão ser feitos integralmente. Portanto, além do INSS em aberto, deverão ser pagos rescisão, aviso prévio (se necessário), férias atrasadas, salário-família, horas extras e tudo que estiver previsto em lei por conta de uma demissão.
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