Parcelamento do IPVA Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa. No site, deve clicar em “Consultar débitos”.
Todo cidadão pode parcelar o IPVA, mesmo que não seja o titular o veículo. O contribuinte deve consultar os débitos no site da Procuradoria, com o número do documento do veículo e acessar o site Dívida Ativa. No site, vá em "Consultas" e clique em "Consultar débitos".
Quem deseja parcelar o IPVA no cartão de crédito devem informar, no respectivo site, os números da placa do veículo e do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam)....Confira quais são elas:
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) afirmou que a população terá a possibilidade de parcelar as dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA) em até 10 vezes, no boleto. Os pagamentos podem ser dos IPVAs de 2019 e dos anteriores.
Atualmente, os paraibanos também poderão parcelar o valor do IPVA em até 18 meses. Trata-se da possibilidade de poder renegociar os débitos atrasados, deste imposto, de anos anteriores. Essa medida foi sancionada pela Lei do IPVA (Decreto nº 37.814).
Veja Como Proceder Para Efetuar o Parcelamento do IPVA Atrasado ou Vencido 1 – Se você for o proprietário do veículo, vá até a Secretaria da Fazenda em que o automóvel está vinculado.
Para ter o direito ao parcelamento dos anos anteriores, é necessário que o contribuinte efetue e comprove o pagamento do IPVA de 2019, como prevê o decreto nº 38.946. A Lei ainda estipula o valor mínimo de cada parcela que, nesse caso, não pode ser inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), que, atualmente, equivale a R$ 98,82.
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