A anuidade do exercício de 2020 está definida na Decisão Coren-DF 406/2019. O boleto é enviado pelos Correios. Caso o profissional não o receba, a segunda via pode ser emitida pela internet, por meio do sistema Coren Online. O inscrito também pode comparecer à sede do conselho para emiti-la.
O titular poderá parcelar a anuidade em até 5 vezes, sem juros, no valor total da cota única, sem desconto, pagando mensalmente e quitando até 31 de maio. Os boletos das parcelas deverão ser retirados mês a mês, quando estarão disponíveis no Portal do Coren-RJ, em Serviços Online.
Somente após 48 horas do pagamento é possível emitir certidão
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