A cooperação será ativa quando um Estado (requerente) formular a outro (requerido) um pedido de assistência jurídica; a cooperação, por outro lado, será passiva quando um Estado (requerido) receber do outro (requerente) um pedido de cooperação.
Os principais instrumentos utilizados pelos Estados no tratamento de questões jurídico-políticas de cunho internacional são: os tratados internacionais, as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e o auxílio direto.
O artigo 27 do CPC, por sua vez, disciplina o objeto da cooperação jurídica internacional, a qual poderá compreender: (i) citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; (ii) colheita de provas e obtenção de informações; (iii) homologação e cumprimento de decisão; (iv) concessão de medida judicial de ...
Trata-se de uma maior assistência entre os Estados para assegurar o pleno funcionamento da Justiça, quer para a execução de atos processuais, quer para a colheita de provas ou simples troca de informações.
Além dos instrumentos acima mencionados, a cooperação nacional pode se dar por intermédio das cartas de ordem, precatória e arbitral. As cartas são instrumentos formais que visam o cumprimento ou a determinação do cumprimento de atos processuais fora dos limites de competência do juízo solicitante.
Para a doutrina mais tradicional, o dever de cooperação recíproca entre partes e Magistrados costuma dividir-se em pelo menos quatro elementos essenciais: dever de prevenção, de esclarecimento, de consulta e de auxilio às partes.
Art. 4º O pedido de cooperação judiciária prescinde de forma especial e compreende: I – auxílio direto; II – reunião ou apensamento de processos; III – prestação de informações; IV – cartas de ordem ou precatória; V – atos concertados entre os juízes coope- rantes.
Os principais instrumentos de cooperação jurídica internacional são a Carta Rogatória e o Pedido de Auxílio Jurídico Direto, ou simplesmente Auxílio Direto.
Assim, caso não tenha sido celebrado tratado entre os Estados, a cooperação jurídica pode ocorrer se observado o princípio da reciprocidade. Não se exige a reciprocidade, no entanto, para os casos de homologação de sentença estrangeira (art. 26, § 2º).
O princípio da cooperação processual está hoje consagrado como um princípio de extrema relevância dentro do processo, de forma a propiciar que juízes e mandatários cooperem entre si de forma harmônica, de modo a alcançar-se, de uma feição ágil e eficaz, a justiça do caso concreto.
Dentre os princípios processuais, o da cooperação é digno de maior aplicabilidade nos tempos hodiernos, pela simples necessidade que o jurisdicionado tem de receber, de forma mais primorosa, a prestação jurisdicional para a satisfação do seu direito.
É o órgão interno responsável por conduzir a cooperação jurídica entre os Estados. É a autoridade central que gerencia os pedidos de auxílio, transmitindo-os às autoridades estrangeiras após um prévio juízo de admissibilidade, que não importará em prévia análise do mérito.
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