Para que serve a substituição tributária No momento em que uma empresa atua como substituta tributária dos demais elos da cadeia de vendas, ela faz o pagamento total, incluindo o que estes outros elos pagariam. Assim o Governo recebe o valor total, sem perdas e, ainda, de forma antecipada.
Toda mercadoria que a empresa adquirir com ST, deverá apurar o imposto presumido (crédito), que será a base de cálculo do ICMS ST X Alíquota Interna do produto, sempre com base nas informações nas notas fiscais de aquisição. Este resultado será o “crédito de ST” da empresa.
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Em outras palavras, o imposto é tarifado em todas as etapas da cadeia de produção de uma mercadoria ou serviço, da primeira venda até o consumidor final.
No sistema de ICMS-ST não há o sistema de débito e crédito de ICMS. Mas não é somente a indústria ou importador que podem ser substitutos. Muitas vezes a legislação designa também o atacadista como substituto tributário. Existem várias hipóteses em que isso ocorre.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ou que estiveram neste regime tributário em algum período dentro dos últimos cinco anos.
A substituição tributária, portanto, somente é válida para pessoa jurídica. 5- Quais as recomendações para o empresário que optar por utilizar o sistema de substituição tributária? A ST não é uma escolha do contribuinte, mas uma imposição legal, de acordo com o tipo da operação e a legislação do Estado aplicável ao contribuinte.
Para calcular o débito da substituição tributária, a base de cálculo é multiplicada pelo ICMS interno. O ICMS próprio, que esteve agregado no preço de venda do produto, deve ser retirado.
Substituto– É o contribuinte que fará a retenção antecipada do tributo e o subsequente pagamento à Receita. Substituído– É o contribuinte que recebe a mercadoria cujo imposto já está retido e pago. MVA– Margem de Valor Agregado. É o índice de lucro que cada um dos agentes obteve em uma determinada operação.
Nesse modelo, todo o imposto a ser pago, do fabricante ao consumidor final, é recolhido por um único contribuinte, justamente no primeiro elo da cadeia. Ou seja, indústrias ou importadores é que atuam como substitutos tributários sobre todos os demais envolvidos na operação.
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