Algumas pessoas costumam confundir o que determina a Lei 6.941/1981. Ela informa que os compradores do seu primeiro imóvel têm descontos de 50% no processo de escritura e registro do imóvel. Para obter esse desconto, a compra precisa ser realizada por meio de um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custe até R$ 500 mil.
Como conseguir o desconto no ITBI? É importante frisar que o comprador que optar pelo pagamento à vista não tem direito ao desconto no ITBI. Para solicitá-lo, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos pela prefeitura do município em que o imóvel está localizado.
As pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, ter um desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
É importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.
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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa municipal, que consta na Constituição Federal, e que deve ser pago obrigatoriamente para oficializar a compra de uma propriedade imóvel. Ou seja, somente após o pagamento do ITBI a transferência é feita, e os documentos são liberados.
Assim, caso você esteja comprando um imóvel ou recebendo por doação ou herança, para não pagar mais imposto do que é devido, você pode ajuizar uma ação judicial objetivando a redução do tributo, o que inclusive pode ser requerido antes da compra ou antes da abertura do processo de inventário.
A principal variável para o cálculo do imposto é a alíquota, que na maioria dos grandes centros urbanos varia entre 2% e 3% do preço do imóvel. 3% de 250.000 = R$7.500,00; R$7.500,00 é o valor do ITBI a ser pago.
"Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei", orienta. Guilherme Guedes também explica que o comprador têm recursos caso o cartório negue o desconto.
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