É perfeitamente possível aplicar, ao caso, outros índices ou percentuais que refletem melhor o aumento da inflação no país, como o próprio INPC ou IPCA, ou pedir para que não seja aplicado todo o aumento do IGP-M.
Portanto, além de não ser plausível para o contrato de longa duração, o IGP-M não possui aplicação condizente com a inflação do setor. O que torna plenamente possível a aplicação de outro índice, já que não há obrigatoriedade perante a lei do uso do IGP-M para os contratos de locação.
Para não sofrer tanto com o reajuste do aluguel, a melhor alternativa é tentar negociar com o próprio locador ou com a sua imobiliária. O ideal é que haja um equilíbrio entre ambas as partes, para que o locador não tenha um desequilíbrio financeiro e que o locador continue ganhando também.
Em reajustes anuais de contratos de aluguel, temos o valor dos 12 meses do IGP-M acumulados, e não apenas a taxa singular do mês. Já no caso de vendas de propriedades, a taxa pode ser usada no valor cobrado em parcelas relativas às unidades prontas ou após as finalizações das construções.
O Relatório de Mercado Focus, divulgado na manhã desta segunda-feira, 27, pelo Banco Central, mostrou que a mediana das projeções para o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) de 2021 continuou em 17,47%. Há um mês, estava em 18,08%.
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Para calcular o IGP-M de um determinado mês, o Ibre começa a analisar os preços a partir do dia 21 do mês anterior e conclui no dia 20 do mês de referência. Os setores em que os preços são avaliados são construção civil, indústria, agricultura, serviços de moradia e varejo.
Com base no artigo 19 da lei 8.245/91, que estabelece: “não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado”.
Para fazer uma contraproposta, basta informar por e-mail e/ou WhatsApp e/ou telefone. Após isso o inquilino vai avaliar as novas condições propostas, podendo aceitar, recusar ou ainda propor novas condições para o aluguel.
Dicas para negociar o aluguel
Reúna documentos que comprovem seu ajuste de renda no período. Reforce que você é um bom pagador e cuida do imóvel. Se tiver condições, verifique se é possível gerar descontos para pagamento adiantado. Apresente outros indexadores para reajuste do aluguel ao proprietário, como o IPCA.
A maior parte do indicador é composta por commodities ligadas ao setor industrial, como minério de ferro, cobre e alumínio, e também do agronegócio, a exemplo de milho, soja e trigo. Com a desvalorização cambial, esses produtos, cotados em dólar, aumentaram muito de preço, o que leva à pressão do IGP-M para cima.
O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) reverteu a queda registrada em setembro e subiu 0,64% em outubro, com alta acumulada de 21,73% nos últimos 12 meses. O indicador foi criado para acompanhar variações de preços, mas também se tornou o índice para reajuste de contratos de aluguéis.
A explosão do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), em 2020, que chegou a 23,14% – a maior alta desde 2002 —bagunçou as relações econômicas e os preços do mercado, principalmente do aluguel. A alta foi um desvio da curva do IGP-M, que em 2019, 2018 e 2016, não passou dos 8% —e, em 2017, chegou a negativar em 0,52%.
FGV lançou novo índice de reajuste de aluguel
Com dados atuais, o índice terminou 2021 com uma baixa de -0,61%, o que reforça que muitos dos contratos foram negociados com base na crise econômica, deixando de lado a alta do IGP-M ou os 10% do IPCA.
IGP-M, índice de reajuste do aluguel, encerra 2021 com alta acumulada de 17,78% O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), conhecido como a inflação do aluguel , aumentou 0,87% em dezembro, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV), em divulgação nesta quarta-feira (29).
Outros pontos que devem constar na proposta são: a data prevista da mudança caso o contrato seja aceito e as garantias, como se vai haver um fiador, caução, título de capitalização etc. No fim, o interessado também pode especificar um prazo desejável de retorno do proprietário.
Se você tem dificuldades de negociar a remuneração ofertada, aqui vão algumas dicas para te ajudar:Entenda a realidade do mercado. ... Seja claro e cauteloso. ... Não exagere. ... Avalie os benefícios da vaga. ... Argumente sobre seus diferenciais. ... Não imponha nada. ... Mantenha a porta aberta.
Tendo isso em mente, listamos os itens que você deve inserir na proposta e demais recomendações.A data. ... O nome completo ou razão social do proprietário. ... A proposta. ... As condições e circunstâncias. ... Finalização. ... Exemplo de proposta.
Resumindo: O aluguel não pode ser reajustado retroativamente, já que houve a quitação da obrigação do locatário. Os próximos aluguéis poderão, em regra, serem reajustados, após notificação do locatário, sob pena de desequilíbrio da relação contratual.
Sim! O proprietário tem direito ao reajuste previsto no contrato de aluguel, mas ele também entende que existe um contexto econômico em volta deste contrato. Por isso, é possível, sim, tentar negociar o aumento do aluguel – em 2021 ou em qualquer outro ano.
O Projeto de Lei 631/21 impede reajustes de contratos de aluguéis, em qualquer modalidade, residencial, comercial e não residencial, até dezembro de 2022.
Como calcular o reajuste de aluguel? Para fazer o cálculo do reajuste de aluguel, basta aplicar o percentual do índice previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA. Isso é feito transformando o acumulado de 12 meses do índice em números decimais, e em seguida multiplicando pelo valor atual do aluguel.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,87% em dezembro, após variar 0,02% no mês anterior. Entre janeiro e dezembro de 2021, o índice acumulou alta de 17,78%. Em dezembro de 2020, o índice havia subido 0,96% e acumulava alta de 23,14% em 12 meses.
Para ficar mais fácil de entender: se em janeiro de 2021 o índice foi de 2,58% e de 2,53% em fevereiro, basta multiplicar cada taxa da seguinte forma, 1,0258 x 1,0253 = 1,05175274, que nos dá o IGP-M acumulado no ano até aquele momento de aproximadamente 5,17%.
Os contratos de locação em andamento, com aniversário em fevereiro de 2022 e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderão ser reajustados em 16,91%.
Assim, a divulgação de variação mensal positiva de 1,83% no mês de fevereiro fecha o comportamento dos preços no período compreendido entre os meses de março de 2021 a fevereiro de 2022 (12 meses) de 16,12%.
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