Em primeiro lugar, é importante frisar que a cobrança de uma multa por quebra de contrato de aluguel só existe quando o vínculo determina um prazo mínimo para ficar no imóvel. Então, se o seu contrato tinha prazo e já venceu, mas continuou morando nesse mesmo ambiente, não precisará fazer o pagamento da multa.
Caso o contrato de locação tenha validade indeterminada, ambos podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa. Se o acordo feito entre imobiliária e proprietário prevê essa multa, a cessão do contrato de aluguel por vontade do proprietário também pode gerar uma cobrança por quebra.
Caso o locador acredite que tal transferência seja uma manipulação por parte do inquilino para não pagar a multa contratual, ele poderá investigar posteriormente e, comprovando a farsa, poderá promover ação de cobrança em relação ao mesmo e contra os fiadores.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,,96.
A multa aplicada nos casos de quebra de contrato de locação de imóveis urbanos deverá ser proporcional ao tempo que resta para dar cumprimento ao contrato de locação. ... 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
A quebra de contrato de aluguel por parte do locador gera uma multa rescisória caso aconteça antes de o compromisso completar 12 meses. Ou se não for respeitado o aviso prévio de 30 dias depois que o contrato passa dos 12 meses.
Assim você terá o valor da multa por “quebra antecipada de contrato” de locação Como se verifica, o valor a ser pago a título de multa (R$ 999,96) foi menor que o valor determinado no contrato para casos de quebra de contrato (R$ 2.000,00), já que o cálculo foi realizado proporcionalmente, conforme determinado pela legislação pertinente. 5.
Se em um contrato tivermos a multa de 3 (três) meses de aluguel, e o valor do aluguel for de R$ 1.000,00, então temos o valor cheio da multa sendo R$ 3.000,00. Devemos então, para cálculo de rescisão, dividir o valor total pelo número total de meses da locação cheia, que seriam 36.
Em contratos de 30 meses de duração ou mais, essa forma de rescisão não é aplicável, de acordo com a Lei do Inquilinato. A quebra de contrato de aluguel pelo locador (inquilino) é garantida pela Lei, desde que se cumpram algumas condições que a gente explica a seguir:
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