Como não existe vínculo empregatício, não é possível “demitir” um síndico. Entretanto, pode ser feito um requerimento pelo conselho condominial e/ou a administradora para que ele apresente uma carta de renúncia ao cargo.
Se o morador é reincidente:
Nesse caso, o síndico pode fazer a aplicação da multa de condomínio. Isso geralmente ocorre com problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outros.
1) Parágrafo único: Caso o síndico cometa alguma infração, caberá a qualquer condômino impor-lhe a multa, bastando, para sua validade, a simples sua simples comprovação probatória.
O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico de maneira a obter uma prova, com fé pública, e que pode ser utilizado como prova perante a justiça é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro de títulos e documentos.
Normalmente é a assembleia que tem poderes para punir o síndico. Para destitui-lo vcs necessitam convocar uma assembleia com 1/4 dos condôminos ADIMPLENTES ,enviando a convocação para todos inclusive para o síndico.
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Se o descumprimento da regra for um evento isolado, ou seja, se o síndico costuma ser bastante correto em todas as outras ocasiões mas, por algum equívoco, infringiu qualquer instância das normas, algum morador pode conversar com o síndico de forma amigável e sugerir que ele aplique a multa para si próprio.
Caso o condomínio tenha um conselho, é possível solicitar que este notifique e multe o síndico infrator. Os condôminos também podem decidir por convocar uma uma assembleia condominial para discutir as infrações e propor uma punição para o síndico, ou, em casos mais graves, a sua destituição do cargo.
A notificação deverá:descrever detalhadamente a conduta que foi praticada e que viola as normas do condomínio;especificar a norma que foi desrespeitada pela conduta;especificar a norma que prevê a possibilidade de se aplicar a multa ao condômino em virtude da conduta realizada;
Uma carta de advertência deve conter elementos que façam o morador compreender porque ele está sendo advertido.
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ConteúdoEndereçamento: identificação do condômino ou morador e do condomínio, com respectivo endereço;Descrição das condutas inapropriadas praticadas pelo morador, com data e horário da ocorrência;
Prezado(a) Senhor(a), (nome), na qualidade de proprietário da moradia (ou apartamento) nº (informar), deste condomínio, vem à presença de Vossa Senhoria informar que condôminos têm incorrido em irregularidades neste condomínio, causando transtorno aos demais, pois frequentemente (especifique as irregularidades).
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
1336 do Código Civil determina que, para que haja de fato a aplicação de uma multa, deve haver uma convocação de uma assembleia geral específica e extraordinária, com deliberação de 3/4 dos condôminos restantes para a devida deliberação da aplicação.
Geralmente, o valor da multa não pode passar de cinco vezes o valor da taxa condominial. Mas há o caso do condômino antissocial, daquele que reiteradamente comete desrespeitos ao regulamento interno e à convenção do condomínio. Para multá-lo é necessária a anuência da assembleia de condomínios.
Para exercê-lo, deve juntar provas materiais que comprovem que ele não praticou a infração que lhe foi imputada. Fotos, imagens do circuito interno de segurança e testemunhas devem ser apresentadas na assembleia. Se o morador tiver razão, os condôminos presentes na reunião poderão cancelar a aplicação da multa.
Por analogia ao artigo de lei em análise carta cartas de notificação de infração as normas condominiais são documentos do condomínio e não devem passar da pessoa que as recebeu, não sendo o síndico obrigado a apresenta-las quando solicitado por condômino a não ser por força de imposição judicial.
Já o condômino incomodado pode se valer da Lei de Contravenções Penais, que em seu Art. 42, estabelece como infração: “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. A pena para quem descumprir pode ser uma multa ou, até mesmo, a prisão.
Carta de advertência para condomínio: aprenda a fazer!Identificação do morador com o endereço;Descrição das irregularidades cometidas pelo morador, com data e horário da ocorrência;Os pontos do regimento interno que foram feridos e/ou desrespeitados;Data do dia da emissão da advertência;
O que é uma notificação extrajudicial? A notificação extrajudicial é uma das principais formas de resolver conflitos de maneira amigável, sem que você precise seguir para meios legais para obter um resultado efetivo para sua situação.
A advertência é um comunicado apresentado pelo condomínio para determinado morador, avisando que certa atitude se encontra em desacordo com o que determina a Convenção Condominial ou o Regimento Interno.
Primeiro, não é o síndico que multa, ele apenas faz a obrigação dele, que é cumprir a Convenção e o Regulamento do Condomínio, e a Lei - no caso, o Novo Código Civil. Pagamento de multa prevista em Lei não depende da sua vontade, é obrigação sua. Em qualquer circunstância, inclusive no Condomínio.
O condômino (ou possuidor) que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa.
Para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, oportunizando o exercício do direito de defesa, que quer dizer, em termos práticos, que o morador poderá defender-se da acusação, antes de efetuar o pagamento.
Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
1.348 do Código Civil, pois, caso haja omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.
ÁREA DO DIREITO: Civil, Registral e Imobiliário RESUMO: A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
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