Enquanto isso, em alguns estados, não se paga IPVA de carros com 15 anos de fabricação. Neste caso a regra vale para: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e, por fim, Tocantins.
Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima isentam os veículos com mais de dez anos de fabricação.
Motos fabricadas a 20 anos ou mais não pagam IPVA nos seguintes estados: Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O ano de fabricação também isenta as motos do IPVA em outros estados, porém o ano muda. Confira a tabela completa no tópico abaixo.
Em locais como o estado do Acre, Rio Grande do Norte e Roraima, os carros fabricados a mais de 10 anos não precisam mais pagar o IPVA. Ou seja, atualmente, por lá, carros com feitos em 2011, não pagam mais o imposto.
Isenção de IPVA 2021 para carros fabricado até 2006
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins isentam o IPVA 2021 para carros fabricados em 2006 ou anos anteriores (15 anos ou mais).
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Quem tem direito a isenção do IPVA SC 2021
Em Santa Catarina, carros com 30 anos ou mais, em relação ao ano atual, estão isentos do IPVA 2021.
Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro de 2021, os comprovantes de quitação integral do IPVA e demais taxas do ano atual. O perdão da dívida será limitado a um veículo por beneficiário.
Em Pernambuco, o valor cobrado para automóveis é de 3% a 4%, a depender da potência do veículo. No caso das motos a alíquota varia de 1% a 3,5%, também variando de acordo com a cilindrada. Ônibus e caminhões pagam 1% e micro-ônibus pagam 3%. É importante lembrar que esse valor pode ser alterado pelo Governo do Estado.
Por conta desta última regra, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, ampliou o prazo de pagamento do IPVA 2021 até 31 de dezembro. Só serão perdoadas as taxas entre os anos de 2016 e 2020. Multas decorrentes de infrçcaoes de trânsito não estão englobadas.
Há duas situações em que o condutor não paga o IPVA, são elas: deficiências, limitações físicas ou mentais e doenças crônicas, além do ano de fabricação do carro usado, entre 10 e 20 anos, dependendo de cada estado. Confira abaixo a isenção por ano de fabricação em cada estado.
O cálculo do IPVA de moto é o mesmo que para qualquer outro veículo: Valor do veículo X alíquota. Tendo como exemplo a alíquota de SP a 2% e uma moto com valor médio de R$ 8.259,00, o valor do IPVA 2021 seria de R$ 165,18.
Cada estado possuí regras próprias para definir as isenções dos contribuintes. Porém, normalmente ficam isentos as pessoas que possuem deficiência, doença crônica ou alguma limitação física ou mental. Essa isenção também pode ser aplicada de acordo com a data de fabricação do veículo.
Para calcular o seu IPVA 2021, você deve multiplicar o valor venal do seu veículo (informado pela Tabela FIPE), pela alíquota do IPVA (que muda conforme a categoria) e dividir por 100.
O valor do imposto sobre utilitários e carros de passeio é de 2% do valor venal. Já para motos, micro-ônibus, ônibus e caminhões, a porcentagem é de 1%.
Valor do IPVA 2021 PE
Carros: 2,5%; Motos : 2%; Ônibus e Caminhões: 1%; Veículos Automotores com mais de 15 anos: R$ 35,00 para as motos e R$ 55,00 para os demais veículos automotores.
Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA
Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
Laudo médico (uma cópia autenticada);
Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
A isenção de pagamento do IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda estadual e está disponível em todos os estados brasileiros. Para conseguir a dispensa do imposto, é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no órgão competente do governo estadual.
Solicitando a isenção de IPVA para autistas
CRLV – Certificado de Registro de Veículo ou formulário RENAVAM com a etiqueta da placa do veículo.
RG e CPF do beneficiário da isenção, ou seja, do autista.
Nota Fiscal ou DANFE da compra do veículo.
Documento que comprove a representação legal (RG e CPF dos pais do autista)
Veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
Isenção de IPVA para veículos
Situações de isenção.
I - Entidade Filantrópica;
II - Veículo de Embaixada;
III - Portador de deficiência física, visual, mental ou autista (ICMS e IPVA)
IV - Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
V - Veículo de Valor Histórico;
VI- Veículo Recuperado de Roubo;
No final de 2021, o TJ-SP decidiu impedir a cobrança do imposto para o público PDC, que já possuía o benefício da isenção do IPVA de 2020. Nesse sentido, a decisão é resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado.
O IPVA dos veículos em circulação (usados) será considerado lançado no dia 1º de janeiro de 2021. Os vencimentos ocorrerão no mês de abril/21, de acordo com o final de placa.
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