Como declarar os dividendos dos BDRs Busque a opção “livro caixa-escrituração” e o mês de recebimento do dividendo. Em seguida, clique na aba “Lançamento” e em “Novo”. Basta preencher a data e no item conta colocar a opção “3002 Rendimentos recebidos do exterior relativo a outros rendimentos”.
Na ficha de 'Bens e Direitos', o campo que deve ser selecionado para declaração é o código '74 – Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado'.
No programa do ajuste anual do imposto de renda, basta alterar o custo total de aquisição do FII, colocando no campo Situação em 31/12/xx o valor da aquisição subtraído da amortização recebida. É interessante colocar no campo “Discriminação” um texto informando o valor recebido na amortização.
Caso você venda um BDR com lucro, deverá recolher o imposto devido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Isso deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Ou seja, a regra é igual à utilizada em outros ativos, como os fundos imobiliários.
O IR sobre os lucros com a venda de BDR deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da realização da venda, via DARF emitido pelo Sicalc, sob o código 6015. Quem tiver perdido o prazo de alguma operação pode utilizar o mesmo programa para emitir o DARF com multa e juros.
Isso porque o imposto só incide sobre o lucro, não sobre o valor total da aplicação. O ETF não tem isenção de imposto de renda. Diferente das ações, os ETFs não têm isenção de IR, mesmo em transações menores que R$ 20 mil mensais. O que significa que todas as aplicações têm incidência tributária.
Em 2020, os primeiros ETFs de renda fixa começaram a ser negociados no mercado brasileiro. Por enquanto, eles são dois: IMAB11: ETF de renda fixa oficial do Tesouro Nacional.
Na declaração, os investimentos em ETFs devem ser lançado em dois momentos, na hora de declarar o saldo e depois os rendimentos no período.
Depois de ter pago o imposto sobre o lucro com a venda de cotas de FII e ETF, o investidor deve informá-lo na declaração, na aba Renda Variável. Ganhos com ETF devem ser declarados junto com eventuais ganhos com ações, na ficha “Operações Comuns/Day-Trade”. Já os ganhos com fundos imobiliários devem ser informados na ficha “Operações Fundos Invest.
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