Para que você consiga internar o dependente químico de forma compulsória, deve procurar apoio judicial. Esse tipo de internação está prevista na Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216/2001. Assim, é preciso que você procure um médico psiquiatra para que este realize o pedido junto ao Ministério Público.
A internação compulsória se dá a partir da resposta do juiz a uma solicitação médica e terapêutica. A família do dependente químico pode ou não estar envolvida nesse pedido. Sendo assim, a ordem para internar o indivíduo é expedida judicialmente, independente da vontade do dependente químico.
Para realizar a internação compulsória é necessário primeiro que o paciente seja levado até um médico, que vai analisar suas condições físicas e psicológicas, seu histórico, para que assim ele possa elaborar um laudo que ateste se ele é uma ameaça a si e aos outros a seu redor em função de sua dependência.
Segundo determinação legal, a internação compulsória só é válida quando é comprovado que o dependente químico não pode ser tratado de nenhuma outra maneira através da rede de saúde. Além disso, ela também é necessária dependendo do tipo de droga que o usuário consome.
A internação compulsória de dependentes químicos: radical, mas necessária. Foi sancionada no último dia 6 de junho a Lei 13840/2019 que permite a internação involuntária de dependentes químicos sem autorização judicial, ou seja, uma internação sem consentimento do interessado.
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Art. 17 Na Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária constitui uma responsabilidade da(o) profissional médica(o), mas a Lei Brasileira de Inclusão aponta para uma avaliação por equipe multiprofissional.
Para que você consiga internar o dependente químico de forma compulsória, deve procurar apoio judicial. Esse tipo de internação está prevista na Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216/2001. Assim, é preciso que você procure um médico psiquiatra para que este realize o pedido junto ao Ministério Público.
O processo de solicitação da internação involuntária tem início pelo contato com o médico. Por meio de uma consulta, os familiares podem narrar o caso e informar todos os detalhes envolvidos. Cabe ao profissional, então, emitir um laudo técnico que ateste a necessidade de adotar a medida.
Assim, é necessário que você procure um médico psiquiatra para que o mesmo possa avaliar o sujeito em questão. Apenas após um diagnóstico qualificado é que o médico poderá fazer a solicitação da internação, a partir de um pedido ao Ministério Público.
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