O valor do ICMS a ser excluído, deverá ser informado no campo “Valor do Desconto” (nos registros C175, C181, C185, D300, D601, D605, F500 e F550), sendo este desconto deduzido das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais de saída....
Devoluções de Vendas devem ser escrituradas com os CFOP correspondentes no campo C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195, pois as operações de Devolução de Vendas, correspondem à crédito (já que há estorno de valores também).
Para recuperar os valores de tributos é necessária uma ação judicial chamada “Ação de indébito” na Justiça Federal, competente para julgar causas tributárias federais. O contribuinte deverá apresentar os documentos fiscais que fundamentam as vendas, e assim o recolhimento de ICMS.
O total do imposto corresponde a soma das alíquotas de ICMS, PIS e COFINS. O primeiro passo é montarmos a base de cálculo do ICMS. Como vimos anteriormente, devemos pegar o valor dos produtos (R$ 5.000,00) e dividir por (100%-27,25%), na equação matemática (5000/(100%-27,25%)) = R$ 6.872,85.
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. ... O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M.
A exclusão do ICMS será feita, portanto, de forma proporcional à receita bruta de cada CST, conforme relacionados a seguir: A SCI, a partir da página 24, nos traz exemplos que ajudam a entender essa dinâmica. Veja um caso:
Em resumo, somente ao final do mês, após a apuração dos débitos e créditos do ICMS, é que o contribuinte terá o valor a ser excluído da base de cálculo.
A decisão do STF favorável à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, embora já tenha ocorrido há mais de um ano, ainda suscita dúvidas quanto aos procedimentos adequados a evidenciar a operação nos registros. Única inferência que resulta da decisão do STF é que o ICMS não mais será computado na base do PIS e COFINS.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.
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