Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, dispensando a anotação na CTPS em papel.
Como diz a expressão popular, para o empregador poder “assinar a carteira de trabalho digital”, ao ser contratado basta que o novo colaborador informe o número de seu CPF. Dessa forma, a empresa consiguirá cadastrar seus dados no aplicativo e todas as informações serão inseridas automaticamente.
A primeira deve acontecer até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador, com a inclusão das seguintes informações no eSocial:
Programa contemplado pelo Decreto 8.373, do ano de 2014, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – ou eSocial – é um sistema do governo de unificação de informações dos empregados e estagiários.
Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br. Faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.
* Bem no final da página você vai encontrar o link “Imprimir Carteira”. Clique nele para obter sua Carteira de Trabalho Digital e enviar para seu empregador/contador. Você pode enviar por e-mail – basta e escolher “Salvar como PDF” e pronto!
CTPS e CAGED
No quadro Carteira de Trabalho preencha:
E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios: Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service.
A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, no Diário Oficial da União, disciplina o registro de empregados e a anotação da CTPS Digital. Entre os principais anúncios estão os prazos, como: i) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.
Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui para frente, todas as anotações relativas aos novos fatos serão feitas apenas eletronicamente); Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial. CTPS Digital: o que muda?
Sendo assim, os registros efetuados pelo empregador no eSocial e em sistemas informatizados da CTPS Digital equivalem às anotações relativas à CLT.
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