Como inscrever seu projeto? A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
PRODUTO 1: ELABORAÇÃO E CADASTRO DE PROJETO
Ele é feito pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic Web). Os produtores se cadastram, criam o projeto e recebem a resposta por lá. Depois de enviado, o projeto cultural segue para análise técnica e para a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que recomenda a aprovação ou não.
O fomento à cultura acontece no nível federal, algumas vezes no nível estadual e também municipal. A lei federal é a Lei Rouanet – 8313/91 que usa o Imposto de Renda que é imposto federal para fomentar a cultura. Nos 21 Estados onde existe uma lei de fomento à cultura o imposto que é usado é o ICMS.
Quais os códigos de situação aplicáveis aos projetos de incentivo no Salic?
Situação | Descrição |
---|---|
E79 | Projeto não executado por insuficiência de captação de recursos |
E80 | Inadimplente – Proponente notificado a apresentar prestação de contas |
E81 | Inadimplente – Não atendeu a notificação para apresentar prestação de contas |
A Lei Rouanet, oficialmente Lei Federal de Incentivo à Cultura é a denominação dada a Lei nº 8.313 do dia 23 de dezembro de 1991.
As Leis de Incentivo são uma espécie de renúncia fiscal criada pelo poder público. Isto é, tem o objetivo de estimular o investimento, crescimento ou geração de empregos de um determinado setor, promovendo seu desenvolvimento social e econômico.
Como participar do Pronac? Para as empresas, o processo de se tornar patrocinadora por meio das leis de incentivo é bastante simples. Desde que as regras sejam cumpridas, basta escolher um projeto aprovado e fazer a alocação de recursos dentro do limite.
O grande destaque da lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
A CNIC analisa os projetos que pleiteiam o benefício da Lei de Incentivo à Cultura e emite parecer favorável ou contrário. É esse parecer que vai subsidiar a decisão final sobre a aprovação, ou não, dos projetos pela Secretaria. Saiba mais sobre a Comissão e conheça seus membros.
Se uma pessoa física quiser financiar um projeto da Lei de Incentivo à Cultura como doação, poderá abater até 80% do valor doado, dentro do limite de 4% já estipulado pela legislação tributária. Já no apoio como patrocínio, o percentual de renúncia é de 60%.
A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.
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