Ouça em voz altaPausarTodos os empregadores que reduzirem jornadas e salários ou suspenderam contratos de trabalho de seus funcionários devem informar o Governo da seguinte forma: Empregador Pessoa Física e Domésticos deve informar através do servicos.mte.gov.br e só pode ser feito individualmente, de forma manual.
Ouça em voz altaPausarDurante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o BEm para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego. ... No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Ouça em voz altaPausarÉ possível retomar o contrato de trabalho suspenso de forma antecipada, para isso a empresa deve formalizar ao empregado a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão com antecedência de no mínimo dois dias corridos.
Ouça em voz altaPausarEmpregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
Caso você queira cadastrar a suspensão ou redução diretamente no Portal do Empregador Web, basta seguir os passos abaixo:
As informações tanto para redução de jornada quanto para suspensão dos contratos podem ser enviadas de forma manual, ou seja, o empregador alimenta todos os campos ou pode realizar de forma automatizada com a importação das informações e encaminhamento via arquivo digital migrado da folha de pagamento, por exemplo. Acesse o site do Empregador Web.
Cadastro Empregador Web. O site pode ser acessado por todas as pessoas, mas somente os empregadores possuem acesso direto por meio de um cadastro. É possível cadastrar uma empresa e gerar uma senha que será usada toda vez que o empregador desejar acessar o site.
Através dela, usuários podem fazer uma série de alterações como prorrogação, cancelamento e exclusão de acordos, antecipação de retornos, entre outras possibilidades. Por isso, o Portal Contábeis fez um resumão com as novidades dessa atualização do Empregador Web. Confira.
É importante deixar claro ao empregado a data do restabelecimento das suas atividades e ainda qual será o plano de retomada das atividades e os cuidados quando do seu retorno ao trabalho. A carta deve ser datada 02 dias antes do início do retorno as atividades.
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