Na GIA, o contribuinte paulista deverá lançar a débito o valor do percentual relativo à partilha do diferencial de alíquotas pela utilização do código de subitem "002.87" na aba "Apuração ICMS" com a seguinte descrição: "Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e ...
Você vai fazer da seguinte maneira: Na aba Apuração do ICMS, no item 002 (Outros débitos), subitem 002.07 coloque o valor de débito do imposto, ou seja, valor da base de cálculo X alíquota interna de São Paulo (18%);
A transmissão da GIA é feita através do PFE - Posto Fiscal Eletrônico , conforme segue abaixo:
Tela de Referência, aba Cadastro. Depois de selecionar o contribuinte e o mês de referência, pode-se visualizar a GIA daquele contribuinte para aquele mês de referência.
Estes registros armazenam informações referentes ao Registro de Exportação. ... Para os registros CR 10 a CR 31, as informações são geradas por meio do processamento das movimentações do arquivo de Livros Fiscais. Para os registros CR 28, as informações serão geradas por meio de valores lançados na apuração de ICMS.
A GIA, Guia de Informação e Apuração do ICMS, é o instrumento pelo qual o contribuinte inscrito e obrigado à escrituração de Livros Fiscais deve declarar, no prazo regulamentar, as informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações ...
Como emitir o Difal? Ainda que o ICMS incida no valor final da nota fiscal, a emissão do Difal é feita à parte desse documento fiscal, visto não haver campo para sua discriminação. De modo geral, é utilizada a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, emitida a cada nota fiscal gerada.
O programa de instalação geralmente cria dois atalhos que podem ser usados para iniciar o programa. O primeiro localiza-se na própria área de trabalho, um ícone amarelo da GIA Eletrônica. O segundo fica no menu Iniciar, em Programas >> Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo >> GIA >> GIA.
A GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801.
Para o devido lançamento do Diferencial, segue abaixo alguns passos, verifique se o PVA utilizado está gerando tais registros. Diferença de alíquota – Aquisição de consumo e ativo imobilizado fora do estado. – Registro C190 – Resumo analítico da Nota Fiscal (Composição do totalizador de CFOP);
O adquirente RPA deverá proceder nos moldes do art. 117 do Regulamento do ICMS, para escriturar o pagamento do diferencial de alíquotas, no Livro Registro de Apuração (LRA), que se dá da seguinte forma (lançamento escritural):
Assim, deve ser observado se haverá o diferencial de alíquotas quando a operação interestadual estiver sujeita à alíquota de 4% ou 12% e a alíquota interna do produto superior a 7%, 12%, 18% e 25%,deve ser assim verificado o regulamento interno sobre a alíquota de cada produto para efetuar o devido cálculo.
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