Passo 1: acesse o portal do empreendedor do Governo Federal e role a tela até “Eu já sou MEI”. Passo 2: serão exibidos os serviços ofertados no site, role a tela até “Pagamento de Contribuição Mensal” e clique nele. Passo 3: novas alternativas serão mostradas; selecione “Boleto de Pagamento”.
O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb.
Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI. Para acessar o PGMEI completo no e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.
O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento. Caso ocorra atraso no pagamento, será necessário gerar um novo boleto DAS, com o valor dos juros e correções automaticamente atualizados pelo sistema.
Os pagamentos efetuados até o dia 20 de janeiro ainda serão referentes ao cobrado em dezembro. Dessa maneira, a partir do mês de fevereiro de 2021 é que o novo valor será cobrado, já que é referente ao mês de janeiro. É importante lembrar que além da contribuição do INSS o MEI também precisa pagar o ICMS e/ou ISS.
Atenção: o mês do vencimento é diferente do mês do período de apuração. Observe no boleto atrasado (a primeira informação do lado direito) qual é o mês de competência, para selecionar corretamente. Se o MEI estiver recebendo salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio reclusão em algum mês, o boleto virá com o valor reduzido.
COMO EMITIR O BOLETO MENSAL (DAS) - GUIA DE PAGAMENTO COMO EMITIR O BOLETO MENSAL (DAS) - GUIA DE PAGAMENTO O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento.
Dessa maneira, a partir do mês de fevereiro de 2021 é que o novo valor será cobrado, já que é referente ao mês de janeiro. É importante lembrar que além da contribuição do INSS o MEI também precisa pagar o ICMS e/ou ISS. O contribuinte paga o ICMS de R$ 1 caso desenvolva uma atividade ligada ao comércio ou a indústria.
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