As grandes companhias, com faturamento maior do que isso, também podem recorrer à suspensão do contrato, mas, nesse caso, o trabalhador recebe 30% do salário integral, pago pela empresa, e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo. ... O primeiro pagamento será feito 30 dias após a celebração do acordo.
O programa permite a suspensão total do contrato ou a redução de jornada com corte proporcional do salário em 3 faixas: 25%, 50% e 70%. Por exemplo, se o acordo foi para reduzir a jornada pela metade, o trabalhador recebe do patrão metade do salário que ganha e do governo metade do que receberia de seguro desemprego.
Em caso de suspensão do contrato de trabalho: O funcionário irá 100% da parcela do seguro-desemprego, independentemente do salário. Esse valor pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84. ... Se a empresa faturou menos, não recebe nada de salário e apenas o benefício pago pelo governo.
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