Para emissão de 2ª via de boleto para pagamento de multa ambiental aplicada pela CETESB, envie e-mail para [email protected] informando: CPF/CNPJ ou Número do AIIPM. Data que deseja realizar o pagamento.
Preencha os dados solicitados e imprima a guia de pagamento. É preciso ter em mãos o número do CPF (pessoa física) ou do CNPJ (pessoa jurídica) e o número do auto de infração emitido pela autoridade que fez a fiscalização.
Para a emissão do boleto, são necessários:número do CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica responsável pela penalidade;número da penalidade, informado pelo Banco Central no ofício de notificação, composto por 11 algarismos.
Para solicitar o parcelamento da multa ambiental, o autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração – NAI por e-mail, enviando em anexo o requerimento de parcelamento. Tendo sido realizado o requerimento e enviado os documentos solicitados, o autuado receberá DAE da entrada prévia.
Para solicitar o documento de arrecadação estadual (DAE) com o valor integral da multa ambiental, o autuado deverá entrar em contato com a unidade regional responsável pela análise do auto de infração, indicada no próprio auto, especificamente no campo que orienta em qual unidade a defesa administrativa deve ser ...
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E-mail: [email protected].
Para consultar autuações e embargos lavrados pelo IBAMA, acesse a página de consulta pública de dados sobre autos de infração no portal do Ibama aqui pelo navegador Mozilla Firefox. A consulta é muito simples.
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Art. 50. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
O Portal do Auto de Infração Ambiental é um sítio eletrônico, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), no qual o autuado pode consultar o Auto de Infração Ambiental e o Boletim de Ocorrência Ambiental.
Assim, o autuado pode requerer ao próprio órgão autuante, o parcelamento da multa, que no caso do IBAMA pode ser realizado em até 60 parcelas mensais, cujo valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, quando o devedor for pessoa física, nem inferior a R$ 200,00, se pessoa jurídica.
Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão.
Acesse a página inicial do site do Ibama;Clique em Login serviços no menu à direita;Insira CNPJ, senha e autentique;Selecione Serviços Ibama;Selecione no quadro Financeiro a opção Emissão de Boleto TCFA;Selecione o ano, o trimestre e clique em Enviar;Imprima a GRU;Efetue o pagamento.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 467, que assim dispõe: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.”
Pagamento: O Auto de Infração deverá ser pago em qualquer agência bancária, exclusivamente por meio da GPA (Guia para Pagamento de Auto de Infração) emitida, gratuitamente, pela internet (clique aqui para acessar).
São competentes para lavrar o auto de infração ambiental todas as autoridades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de órgãos ambientais responsáveis pela efetivação da política nacional do meio ambiente.
Se o autuado for notificado do fim do processo administrativo e não efetuar o pagamento, a multa será inscrita em dívida ativa e para requerer o parcelamento, deverá procurar o órgão jurídico.
Esse entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para considerar legal a multa de R$ 1,5 mil por hectare (totalizando R$ 6.750) aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um homem acusado de desmatar 4,5 hectares de área de preservação ...
A multa poderá ser simples, que é aquela aplicada em função de uma infração administrativa ambiental comum, ou diária, que é aquela aplicada em razão de uma infração continuada, nos termos do que estabelece o parágrafo 3º do dispositivo citado.
O parcelamento deve ser solicitado por meio de requerimento próprio (Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 17/2011). O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
Parcelamento de dívidas
O pedido é feito através de o preenchimento de um formulário e é enviado por correspondência (carta AR). É interessante o auxílio de um consultor especializado.
Para falar com a gente, entre na sua conta Acordo Certo com seus dados em acordocerto.com.br e no nosso https://app.acordocerto.com.br/fale-conosco preencha seus dados e sua dúvida com o máximo de detalhes que puder.
Autos de Infração. Acesse o portal www.ibama.gov.br. Recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox. Para ir a página de acesso a consultas, no menu principal, à esquerda, selecione Consultas e clique em Autuações e Embargos; No tópico Autuações e Embargos, escolha Consulta de dados sobre autos de infração ambiental.
Acesse a página de consulta de dados sobre autos de infração no portal do Ibama. Acesse o portal www.ibama.gov.br. Recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox. Consulta de dados sobre autos de infração ambiental.
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
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