Relaxamento: em caso de ilegalidade no procedimento de prisão. Prevista no artigo 5o inciso LXV da CF. ... O relaxamento é utilizado no caso de uma prisão ilegal. Conforme previsão constitucional, se o magistrado constatar que a prisão foi ilegal, deve colocar o preso em liberdade de forma imediata e sem condições.
Caso a prisão seja ilegal, a peça será o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, com fundamento no artigo 310, I, do CPP, além do art. 5º, LXV, da CF. O relaxamento de prisão tem como causa uma prisão em flagrante ilegal, deve-se requerer o relaxamento da prisão em flagrante, com a expedição do alvará de soltura.
JOÃO DA SILVA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço), vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo (documento 01), requerer à Vossa Excelência o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (nº) com a ...
Via de regra, o pedido de liberdade provisória é feito quando estamos diante de uma prisão em flagrante; enquanto o de revogação da prisão é para a hipótese de prisão preventiva já decretada (ou convertida, se a situação é de análise da prisão em flagrante); e o de relaxamento quando a prisão for ilegal.
Relaxamento da prisão: é possível quando a detenção for ilegal, como por exemplo em flagrantes forjados. Liberdade provisória: se a prisão em flagrante for legal, mas os critérios para uma prisão preventiva são inexistentes, o acusado tem direito a liberdade provisória com ou sem o pagamento de fiança.
Efetuada a prisão em flagrante, em até 24 horas após a realização da prisão o auto de prisão deverá ser encaminhado, pela autoridade policial, ao juiz competente. A partir daí o juiz deverá decidir, conforme os incisos acima apontados, se relaxa, se converte em preventiva ou se concede a liberdade provisória.
Após a homologação do flagrante e a sua conversão em prisão preventiva, o ideal é o pedido de revogação da prisão (preventiva que já foi decretada). Portanto, o relaxamento é para prisões ilegais; a liberdade provisória para as prisões em flagrante; e a revogação para prisões (preventivas ou temporárias) decretadas pelo juiz.
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. O requerente encontra-se preso desde a data da execução do mandado de busca e apreensão, ou seja, mais de xx dias, ocasionando, desse modo, o constrangimento ilegal da sua liberdade de locomoção.
Constatando-se que a prisão é ou se tornou ilegal, o pedido correto a ser formulado pela defesa é o de relaxamento da prisão.
A diferença do pedido de Revogação da Prisão e do Pedido de Liberdade Provisória é o momento do pedido, uma vez que enquanto o Pedido de Liberdade Provisória é cabível antes da análise do juiz pela decretação ou não da prisão preventiva, o pedido de Revogação ocorre enquanto já decretada a prisão preventiva.
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