O processo de reintegração de posse é uma ação judicial que tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação. Há esbulho quando uma situação de ameaça de invasão de uma propriedade se consuma.
A reintegração de posse encontra disposição no artigo 561 do Novo Código de Processo Civil:
I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse na ação de reintegração.
O valor da causa em ação possessória é sempre estimativo, em razão da inexistência de critério legal a estabelecer valor determinado, e porque a posse compreende apenas um aspecto da propriedade. Decisão reformada, para prevalecer o valor atribuído pela autora na ação subjacente, revogada a liminar.
a)manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa. Mínimo R$ 2.084,74; b)interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa.
Através do Portal do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br No menu à esquerda "SERVIÇOS" clique em "CONSULTA DE PROCESSOS" após, informe os dados solicitados para a pesquisa desejada.
Como funciona a ação de Reintegração de posse? Como explicado anteriormente, caso o proprietário tenha o seu bem esbulhado, será necessário entrar com a ação de reintegração perante o poder judicial do seu estado, através de um advogado ou da defensoria pública.
Caso tenha interesse na realização da reintegração de posse do seu imóvel, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: fixo 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244 ( Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Estamos localizados na Freguesia de Jacarepaguá e também na Barra da Tijuca.
Reintegração de posse e despejo são a mesma coisa? É comum que, a princípio, a ação de reintegração de posse seja confundida com despejo. No entanto, são dois institutos diferentes. Logo, o objetivo da ação de reintegração de posse é reaver uma posse que foi perdida de forma violenta, clandestina ou por abuso de confiança.
Tendo em vista, que não irá arcar com custas judiciais para o ingresso da ação judicial de reintegração de posse. Ademais, caso a conciliação prévia seja bem-sucedida, essa conciliação deve ser feita por advogados especializados, por profissionais experientes no assunto e preferência através de uma notificação extrajudicial.
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