Como fazer a portabilidade de carências
Como fazer a portabilidade de carências O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano: 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado. O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades. O plano de destino deve ter preço compatível com o plano atual. Se o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após alta da internação.
Como funciona A portabilidade do plano de saúde permite que você mude de plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência, um direito importante para o consumidor.Isso quer dizer que no novo plano, você terá acesso imediato a cobertura contratada, tanto se a mudança for na mesma operadora, como em outra.
Como solicitar a portabilidade Caso você cumpra todos os requisitos citados, primeiramente deve-se escolher um plano compatível com o seu, entrar em contato com a operadora e solicitar uma proposta. Peça ao seu plano de saúde uma carta de permanência para que comprovem que você contratou o plano atual há pelo menos dois anos.
Em primeiro lugar, é preciso que o seu contrato no plano tenha sido firmado depois do dia primeiro de janeiro de 1999 e você já tenha cumprido o prazo de carência do seu plano vigente. Quem faz a portabilidade de plano de saúde pela primeira vez, precisa que o plano já tenha no mínimo dois anos.
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