Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene é correto tratá-lo por “excelência” ou por “meritíssimo juiz”. É importante lembrar anotar que não há qualquer reparo a ser feito ao uso da expressão “senhor juiz”, que, além de respeitosa, por ser mais simples, torna-se mais recomendável.
Victor Pellizer Iritsu8 setembro, 2020.1 – Ligue ou vá até a vara onde o processo esteja, e pergunte qual melhor horário para conversar com o juiz, ou em que horário ele estará no gabinete.2 – Procure chegar com antecedência, tanto para despachos em audiências, quanto no gabinete do juiz.3 – Analise o processo!
Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.
Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências: Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.
Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene é correto tratá-lo por “excelência” ou por “meritíssimo juiz”. É importante lembrar anotar que não há qualquer reparo a ser feito ao uso da expressão “senhor juiz”, que, além de respeitosa, por ser mais simples, torna-se mais recomendável.
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Qualquer cidadão é apto a procurar o Poder Judiciário e fazer a defesa dos seus direitos — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Senhores Jurados, levantem o braço direito. Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão, de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça. Assim que eu disser o nome do jurado, por favor responda: Assim o prometo.
A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.
O exercício da advocacia não se dá em conversas com o Juiz mas sim, por meio de petições, documentos escritos. Assim, em hipótese alguma se pode ter como violado o disposto no inciso I do art. 7º da Lei n. 8.906⁄94.
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