A guarda compartilhada é um regime em que as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por exemplo). ... Ela é o contrário da guarda unilateral, em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona.
Desde o final de 2014, ela é “a regra”, ou seja, é considerada a divisão padrão, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda. Célia Nilander, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito Civil, explica que a guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/08 e alterada pela Lei 13.058/2014, ...
Célia Nilander, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito Civil, explica que a guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/08 e alterada pela Lei 13.058/2014, quando deixou de ser uma opção e passou a ser regra. “Assim, a guarda compartilhada é descartada apenas em casos excepcionais.
Guarda unilateral: a previsão legal é que somente poderá ser fixada se não possível a compartilhada, conforme explica Célia.
A guarda compartilhada poderia ajudar que isto não aconteça, já que os dois pais possuirão a responsabilidade sobre a criança. No entanto, não evita totalmente. "A guarda, seja ela compartilhada ou não, pode promover alienação. Até porque esse tema pode ser vivenciado em vários ambientes", explica o psicólogo André.
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