Enquanto o empregado é aquele que presta serviço, o empregador é a empresa, que assume a responsabilidade econômica e de contratações. O empregador é o que tem a responsabilidade da gestão dos processos da organização, e o empregado é quem irá executar as tarefas.
2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
O trabalhador é aquele que presta serviço de natureza eventual e não possui vínculo empregatício; pessoa que presta seus serviços esporadicamente. Todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é um empregado.
Numa relação de emprego, o empregado deve uma prestação de serviços para o empregador, que por sua vez, deve ser regido por um contrato, onde as ordens recebidas, dentro do que foi pactuado, sejam realizadas a contento, para que haja uma relação recíproca do pagamento ao serviço prestado.
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Essa legislação visa a proteger o trabalhador, a regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho. Sua importância está na maneira com que se propôs a coibir relações abusivas de trabalho, que antes eram comuns: não havia leis que regulassem horários, condições de trabalho nem de benefícios.
A reforma trabalhista abre a possibilidade de o empregador negociar diretamente com os funcionários como será feita a compensação do banco de horas. ... Ou seja: o que o empregador acertar com seus funcionários deverá ser respeitado, independente do posicionamento do sindicato da categoria.
Serão considerados trabalhadores quaisquer pessoas que se utilize de sua força de trabalho, executando obras ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação, que terá natureza retributiva diante da prestação desempenhada.
Tal acepção é expressa pelo art. 3º da CLT, o qual estabelece que: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual à empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
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