O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.
O recolhimento do FGTS do empregado doméstico passou a existir em 2013 no regime facultativo e tornou-se obrigatório em outubro de 2015 com a aprovação da PEC das Domésticas.
8% 8% de FGTS, depósito em conta vinculada do trabalhador, a cargo do empregador doméstico; 3,2% de indenização compensatória, para casos de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca.
O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui diretamente no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta. Se for o seu primeiro acesso, siga os seguintes passos: Acesse o site. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
Cálculo do FGTS:
Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui diretamente no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta. Se for o seu primeiro acesso, siga os seguintes passos: Acesse o site. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
O empregado doméstico que quiser consultar o saldo de suas contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia pode acessá-las se cadastrando no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário ter em mãos o número do NIS (PIS / PASEP) e uma senha, que você criará junto ao seu cadastro.
O caminho mais tranquilo para fazer a regularização é utilizando a plataforma do Hora do Lar para fazer a regularização retroativa dos FGTS em atraso. Além disso, a plataforma gera automaticamente a Guia DAE para pagamento todo mês, facilitando a vida e minimizando chances de esquecimento.
O empregador é obrigado a recolher o FGTS do empregado doméstico? Desde 2015, com a entrada em vigor da Lei Complementar 150, popularmente conhecida por PEC das Domésticas, o recolhimento do FGTS do deixou de ser opcional e se tornou obrigatório. Caso o empregador deixe de fazê-lo, ficará sujeito a processo trabalhista e multa.
O prazo que deve ser observado para a realização de todo o trâmite e o consequente pagamento é de 10 dias, contados do término do contrato de trabalho. Quais são as penalidades pelo não recolhimento do FGTS? Se durante o contrato de trabalho o recolhimento do FGTS não for realizado pelo empregador, ele estará sujeito a diversas penalidades.
Quando o empregado doméstico pode sacar o FGTS? O empregado pode movimentar a sua conta vinculada no término de contrato por tempo determinado e em casos de demissão sem justa causa ou por comum acordo (situação em que tem acesso a somente 80% do saldo). Além disso, ele também tem a possibilidade de sacar o FGTS nas seguintes situações:
Como o FGTS de empregado doméstico deve ser pago? O recolhimento do FGTS de empregado doméstico é feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja final de semana ou feriado, o pagamento precisa acontecer até o último dia útil antes do dia 7.
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