Qualquer colaborador da loja que for abordado por um consumidor, informando que encontrou um produto com prazo de validade vencido deve encaminhá-lo imediatamente para o Gerente ou responsável pela loja, para que sejam tomadas as devidas providências.
A campanha De Olho na Validade tem como objetivo incentivar uma atenção maior ao prazo de validade, não só por parte do fornecedor, que proporcionará outro ítem gratuitamente, mas também do consumidor, que será estimulado a observar a informação.
De acordo com seus termos, o consumidor que encontrar produto vencido no ponto de venda receberá gratuitamente outro dentro do prazo de validade.
Pelo art. 7, inciso IX da Lei nº 8.137/90, é expressamente proibida a venda de mercadorias que atingiram a sua data de validade e, além disso, pelo bem do seu supermercado, mantenha o aviso dito acima enquanto o fornecedor não realizar a retirada.
De acordo com a campanha, caso seja encontrado um produto fora do prazo de validade, o consumidor deverá receber outro igual ou similar, dentro da validade e de maneira gratuita. Além disso, se o consumidor encontrar mais de um item com o prazo de validade vencido, ele receberá a mesma quantidade de produtos.
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso seja encontrado produto com prazo de validade vencida, deve-se pedir a substituição desses itens por outros similares. Se o fornecedor não tiver de tais produtos, deverá restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O prazo de validade depende de diversos fatores intrínsecos e extrínsecos ao produto, dentre eles: a formulação dos ingredientes, as condições higiênico-sanitárias ao longo do processo produtivo, condições de armazenamento, os métodos de processamento ou até o tipo de embalagem a ser utilizada.
Neste sentido, a venda de produtos sem a informação adequada e data de validade, configura a conduta descrita no tipo penal do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, a saber: Art. 66.
O Procon Minas Gerais disponibiliza sua ferramenta online para receber reclamações. As vítimas de fraudes ao consumidor ou desrespeito aos direitos do consumidor, poderá averbar no Procon online a sua reclamação.
O Atendimento Telefônico através do número 151 está suspenso. Para o envio de consulta, reclamação ou denúncia, sugerimos que acesse o canal eletrônico, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. As reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 152, CEP 01031-970-SP.
As reclamações ou consultas que envolvam interesse individual deverão ser apresentadas pelo consumidor ao Procon Municipal de sua cidade ou ao Juizado Especial de sua comarca.
Para reclamações, consultas, orientações e denúncias o consumidor ainda conta com os canais de atendimento a distância do Procon-SP: via internet (www.procon.sp.gov.br); aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais. O Atendimento telefônico (151) está suspenso durante o período de quarentena.
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Sal. O sal é outro alimento que não tem data de validade. Ele pode ser armazenado em local seco, fresco e lacrado por anos e anos, sem jamais perder seus nutrientes e, claro, sua capacidade de salgar.
A importância da data de validade é vista pelo fato de ser uma informação obrigatória na embalagem de todos os alimentos. Em síntese, pode informar ao consumidor a data máxima que o fabricante garante a conservação das características de qualidade do produto.
A data de validade sempre vem separada por pontos ou barras, indicando corretamente dia, mês e ano e logo abaixo o lote do produto. Já as embalagens de leite, por serem produtos com vencimento mais curto, apresentam sempre a data de fabricação, validade e lote.
Também conhecida como data de “consumir até”, é o prazo depois do qual a qualidade do produto expira. Os produtos nunca devem ser vendidos depois dessa data, já que sua ingestão ou consumo podem significar risco.
Data de validade é obrigatória para todos os alimentos?Frutas e hortaliças frescas, cortadas ou tratadas de forma análoga;Vinhos;Bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool;Produtos de panificação e confeitaria que, pela sua natureza, sejam em geral consumidos dentro de 24h;Vinagre;Açúcar sólido;
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor vigente (2017) em seus artigos 24 e 26, o prazo de garantia legal é de 90 dias. A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
"Se não encontrar o preço no produto, na prateleira, na gôndola ou na vitrine, vale o preço que estiver mais próximo, pois caso contrário, vai caracterizar crime contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
h) Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor são de Ação Penal Pública incondicionada, entretanto, é ampliado o princípio da assistência da acusação, permitindo como assistentes o Ministério Público e outros legitimados (artigo 80, CDC).
O Procon recebe as reclamações dos consumidores e realiza processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Nesse sentido, o Procon-SP responde às consultas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.
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