As principais leis do deficiente auditivoPasse livre em transportes públicos.Aposentadoria especial.Acesso à cultura e eventos esportivos.Vagas especiais em concursos públicos.Vagas em empresas privadas.Bolsas de estudo.SUS.Projeto de lei para isenção de imposto em compras de automóveis.
A aposentadoria por deficiência auditiva é um direito do contribuinte que sofre com a perda auditiva e precisa de um tratamento diferenciado. Com esse benefício do INSS, é possível se aposentar mais cedo e contribuir por menos tempo, devido às limitações que essa condição traz ao segurado.
Quem é portador de deficiência auditiva têm direito ao passe livre federal, o que significa que podem usar de forma gratuita o transporte interestadual, ou seja, aquele que viaja entre estados. No entanto, são beneficiados os indivíduos que comprovarem baixa renda.
Quais são os direitos dos surdos no Brasil?Prioridade no atendimento para pessoas surdas. ... Acesso à informação. ... Direito à educação. ... Direito ao trabalho. ... Direito à saúde.
Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).
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1º grau: média entre 71 e 80 dB / 2º grau: média entre 81 e 90 dB. A fala é percebida se a voz é alta e mais próxima do ouvido. Ruídos altos são percebidos. 1º grau: média entre 91 e 100 dB / 2º grau: média entre 101 e 110 dB/ 3º grau: média entre 111 e 119 dB.
“Ocorre que a comunicação deve ser feita também nos casos suspeitos, ou seja, sempre que um trabalhador exposto a ruído apresentar a chamada perda auditiva neurossensorial, ou tiver perda agravada de acordo com os critérios da NR-07, a CAT deve ser registrada e a exposição ao ruído no trabalho e fora dele, controlada”, ...
Mas é no capitulo VI que o decreto se insere efetivamente no direito do aluno surdo dentro das instituições de ensino, afirmando que as mesmas são as responsáveis por garantir a inclusão dos alunos, em salas de aula ou escolas bilíngues, garantindo também o atendimento educacional especializado.
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
24 do decreto nº 3.298/99 e a Lei nº 7.853/89 “a pessoa com deficiência têm direito à educação pública e gratuita e, preferencialmente, na rede regular de ensino, e, ainda, se for o caso, à educação adaptada às suas necessidades educacionais especiais.” (BRASIL, 1996).
Saiba quais são os principais direitos do deficiente auditivoLei de Libras. ... Aposentadoria especial. ... Passe livre. ... Assistência social. ... Bolsas em cursos de graduação. ... Vagas de emprego. ... Concursos públicos.
Art. 2º Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Parágrafo único.
O único documento que prova a sua condição legalmente no Brasil é o laudo médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
Será devida a concessão de auxílio-acidente ao segurado vítima de perda auditiva, ainda que a lesão e a incapacidade laboral sejam mínimas, pois a lei não estabelece gradação de incapacidade, podendo ser mínima ou máxima.
Esse laudo médico é fácil de se conseguir, basta na consulta com o especialista (OTORRINO) pedir um atestado com a sua perda, motivo, código da deficiência (CID), CPF e RG. Esse documento é valido para concurso por 1 ano e no próprio edital eles repassam as informações, por isso é muito importante ler o edital.
Quando a perda auditiva é causada pelas condições do ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a indenização. Entretanto, é necessário um laudo técnico que demonstre a perda da capacidade auditiva e comprove que ela não é de natureza congênita ou degenerativa.
LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE
De acordo com a Lei da acessibilidade, o poder público deve promover a formação de intérpretes de língua de sinais, para que as pessoas com deficiência auditiva possam ter acesso a qualquer tipo de comunicação, como descrito pelo Art. 18.
Decreto nº 5.626 / 2005. REGULAMENTA A LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E O ART. 18 DA LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CURSO DE FORMAÇÃO, MAGISTÉRIO, FONOAUDIOLOGIA, LINGUAGEM, SURDO, MUDO.
Acessibilidade para surdos é uma pauta que vem atraindo a atenção de inúmeras empresas. Especialmente porque a contratação de pessoas com deficiência auditiva se faz necessária, assim como a adaptação para as necessidades delas no dia a dia da empresa.
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Parágrafo único.
Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos. A Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, completou no dia 24, 19 anos.
Geralmente, ocorre uma recuperação espontânea em quinze dias, porém, esses barulhos podem prejudicar as células auditivas permanentemente, tornando o paciente surdo sem que essa condição seja irreversível.
Todas as empresas que tiverem trabalhadores em regime CLT expostos a altos níveis de ruídos e pressão sonora devem, obrigatoriamente, fazer a implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA).
- Sendo confirmado diagnóstico de PAIR Ocupacional, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. - Sendo detectada a PAIR, o trabalhador deve ser necessariamente reavaliado pelo Programa de Conservação Auditiva. Caso este não exista, deve ser implantado.
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