Reintegração de posse é um ação possessória movida contra esbulho e turbação de uma propriedade e está previsto no Código de Processo Cívil no artigo 560. Ela é ingressada na justiça através de um petição pelo seu advogado ou da defensoria pública através de um rito processual especial.
Desse modo, na prática, o Requerente que ingressar em juízo com a Ação de Reintegração de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possessório ele não possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.
i. A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.
Tem legitimidade de propor uma Ação Possessória todo àquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada, esbulhada ou ameaçada.
12 – Possessórias: a)manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa. Mínimo R$ 2.084,74; b)interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa.
A reintegração de posse é utilizado nos casos em que há esbulho. Ou, podemos dizer, quando o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem. Existe também a turbação, termo utilizado nos casos em que houve apenas uma perturbação no livre exercício da posse sobre o bem.
Entre os meios de defesa da propriedade, está a ação reivindicatória, que instrumentaliza o direito de reavê-la, quando o “dominus” se vê privado da posse. O direito de propriedade pode ser agredido de várias maneiras. O proprietário pode perder o direito de reter o imóvel sob sua posse.
A reintegração de posse é utilizado nos casos em que há esbulho. Ou, podemos dizer, quando o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem. Existe também a turbação, termo utilizado nos casos em que houve apenas uma perturbação no livre exercício da posse sobre o bem.
Como visto acima, as ações possessórias são utilizadas quando há necessidade de proteger a posse de determinado bem. A posse é considerada lesada quando houver de ameaça, turbação ou esbulho.
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