Protesto em cartório é um ato que visa provar a condição de inadimplência do devedor e, assim, incitá-lo ao cumprimento da obrigação. Uma vez protestado o título, o devedor deve pagar a dívida ou abrir uma ação para contestá-la. Somente então, o protesto em cartório é cancelado.
A Especialidade Tabelionato de Protesto de Títulos é conhecida, basicamente, pela busca da publicidade da inadimplência de uma obrigação.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:
Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida.
O Que é Protesto e Qual Sua Finalidade? O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei 9492/97). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.
Protesto é o ato que prova o não pagamento ou o não cumprimento de obrigação originada em títulos extrajudiciais, (como Cheque, Duplicata Mercantil, Nota Promissória, etc) ou em outros documentos de dívida. Serve também para determinar uma data de vencimento, quando o título não trouxer expresso.
Mas você sabe O que isso significa? O protesto acontece quando uma pessoa – física ou jurídica – deixa de pagar um título. O credor registra em cartório que não recebeu o seu dividendo de direito. O não pagador, então, fica com o nome protestado – o famoso “nome sujo”.
Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.
O protesto é feito por um tabelião ou por um preposto seu, que analisa se o título atende aos requisitos formais, como o vencimento do prazo para pagamento. Após o protesto, o devedor terá 3 dias para efetuar o pagamento ou cumprir a obrigação.
Por decorrência de sua natureza jurídica, diversos são os efeitos do protesto, de acordo com os fundamentos que o justifiquem, entre os quais podemos citar: c) abalo de crédito. A Lei 9.492 de 10 de setembro de 1.997 prevê de forma detalhada quais os procedimentos a serem adotados pelo Tabelião ao recepcionar títulos para protesto.
E após o pagamento dos títulos como proceder? O devedor procura o cartório que recebe o valor do título com todas as suas taxas e custos, repassando o montante da dívida para o credor, devolvendo os documentos para o devedor como garantia de que a tudo está acertado.
Para efetivação do protesto, o exequente deverá apresentar a certidão de teor da decisão, que será fornecida no prazo de 3 (três) dias, e deverá conter o nome e a qualificação do exequente e executado, número do processo, valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário.
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