O Proagro Mais permite a cobertura de lavouras não incluídas no Zarc, desde que a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) tenha indicado o plantio. Manter a cultura sem mato e não pode intercalar ou consorciar lavouras, exceto nos casos previstos no contrato e aceitos no Proagro Mais.
Na modalidade Proagro Mais, destinado a produtores familiares com contratos de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), as alíquotas oscilaram de um intervalo 3% a 6% na safra 2019/2020 para um intervalo entre 3% e 7,5% nesta safra.
VE = VF + RP + GRM, onde: VF = total do valor financiado; RP = total dos recursos próprios do beneficiário; GRM = resultado, quando positivo, da expressão “0,8*RBE - (VF + RP)”, observados os limites referidos no item 5, alínea "b".
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle.
Para ter acesso ao Programa, o produtor deve formalizar uma proposta de seguro rural, por intermédio de uma corretora de seguros ou instituição financeira, em uma das seguradoras habilitadas no programa (atualmente são 14 empresas).
Nas operações de custeio pecuário são cobertas as perdas decorrentes de doença sem método difundido de combate, controle ou profilaxia. A cobertura do Proagro corresponde, no mínimo, a 70% (setenta por cento) e, no máximo, a 100% (cem por cento) do limite de cobertura, por empreendimento enquadrado.
Para ter acesso ao Programa, o produtor deve formalizar uma proposta de seguro rural, por intermédio de uma corretora de seguros ou instituição financeira, em uma das seguradoras habilitadas no programa (atualmente são 14 empresas).
Nas operações de custeio pecuário são cobertas as perdas decorrentes de doença sem método difundido de combate, controle ou profilaxia. A cobertura do Proagro corresponde, no mínimo, a 70% (setenta por cento) e, no máximo, a 100% (cem por cento) do limite de cobertura, por empreendimento enquadrado.
11.12.1973 O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), administrado pelo Banco Central do Brasil, foi instituído por meio da Lei nº 5.969, de 11.12.1973 e visa exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos ...
Os empréstimos rurais não pagos até 30 de dezembro de 2013 estão liberados das exigências, desde que localizados no semiárido ou em municípios onde tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública pelo governo federal por causa de seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.
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