Certamente, no caso de pensão alimentícia atrasada, a mãe de seus filhos pode entrar com uma ação na justiça para que você pague a dívida. Então, você será intimado para o pagamento ou para que justifique a incapacidade de fazê-lo. Ou, ainda, comprovar o pagamento.
Por ser uma medida drástica, que priva a liberdade do devedor, não é possível cobrar mais do que três meses de pensão atrasada, sob pena de tornar o pagamento dos valores impossíveis.
Rito da Penhora Esse é o procedimento mais comum para o Cumprimento de Sentença quando tratamos de Pensão Alimentícia. Após iniciado o procedimento, o juiz mandará notificar o pai devedor para que pague todos os valores atrasados em até 15 dias úteis, contados da data dessa notificação.
A lei prevê que o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma: 30% do débito através de pagamento a vista e o restante em 6 vezes, entretanto dependendo do valor devido esta proposta pode ser revista.
Com o descumprimento, o beneficiário dos alimentos ou o seu responsável, caso se trate de criança ou adolescente, deve procurar a Defensoria Pública para ajuizar os pedidos cabíveis”, ressalta.
E isso é verdade, pelo rito da prisão civil, o devedor deverá efetuar o pagamento da pensão atrasada em até 3 dias após ser citado no processo, sob pena de ser preso. Sendo esta prisão por no mínimo 30 dias e no máximo 90.
Se nunca existiu um processo judicial solicitando o pagamento da pensão e esta não foi determinada pelo juiz ou por um acordo de quem recebe com quem paga, não existe atraso no pagamento da pensão. Também não existe pensão alimentícia atrasada em período anterior à inclusão do nome do pai no registro de nascimento do seu filho.
Quando a pensão alimentícia está atrasada, o devedor pode ser preso e esta é a única prisão civil admitida em nosso país. No entanto, ela é apenas uma maneira de obrigá-lo a realizar o pagamento, ou seja, a dívida alimentar continuará existindo mesmo depois da prisão.
“Se o pai está atrasando porque não tem condição de pagar a pensão porque está sem emprego, por exemplo, ele, o devedor, deve procurar a Justiça e entrar com um ação para rever o valor da pensão”, explica Montemurro.
Além disso, a lei estabelece o prazo de três dias para você apresentar uma resposta. Ou seja, você deve comprovar o pagamento, pagar a dívida ou justificá-la. Assim, se você pagar a pensão nesse período, o processo é extinto.
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