Segundo esse regime, o qual também é aplicado nos casos de convivência - união estável -, os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados no divórcio. ... Isso importa dizer que independe se o bem está em nome de um ou ambos os cônjuges.
No caso, o regime de comunhão parcial de bens define que, se um dos cônjuges morrer, o parceiro tem direito à metade dos bens adquiridos em conjunto durante o casamento. A parcela restante é dividida entre os filhos, caso hajam.
Desta forma, podemos compreender que os bens particulares, adquiridos antes do casamento, continuarão sendo bens particulares. Ele é o regime mais adotado nos casamentos atualmente no Brasil, porém a sua compreensão pode ensejar em algumas dúvidas bem recorrentes, principalmente quando ocorre o divórcio.
Os estudiosos do direito dizem que existem três tipos de patrimônios na comunhão parcial de bens: 1 Aqueles bens comuns (adquiridos após o casamento e em comum esforço) 2 Os bens particulares de um dos cônjuges (adquiridos antes do casamento) 3 E os bens particulares do outro cônjuge (também adquiridos antes do casamento). More ...
Segundo o artigo 1.658 do Código Civil, a Comunhão Parcial de Bens é um tipo de regime de bens do casamento onde comunicam-se apenas os bens que se sobrevierem ao casamento. Diferente da comunhão universal , somente os bens que forem adquiridos com esforços em comum é que se comunicarão no casamento, sendo considerados bens comuns do casal.
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