De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias. Porém, o empregador pode optar por uma duração menor. ... O prazo do contrato pode ser de 30 dias e sua renovação de 60 dias, ou outras formas que atendam a necessidade de avaliação das partes.
Procedimento. O contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho, assim como os demais. Assim, é preciso que o Departamento Pessoal faça as anotações da contratação, incluindo na página de “anotações gerais”, as informações sobre o contrato, como por exemplo, o seu prazo e a prorrogação.
Importante mencionar que o prazo do contrato de experiência deve ser contado em dias, e não em meses. Portanto, não se pode dizer que são 3 meses o prazo máximo, mas sim 90 dias.
O contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Ou seja, se o contrato inicial entre as partes for de 30 dias, poderá ser prorrogado por mais 30. Se o contrato for de 45 dias, poderá ser prorrogado por mais 45 dias.
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. ... Todo empregado em experiência deve ser registrado na empresa e ter sua Carteira de Trabalho anotada.
O contrato de experiência é uma modalidade de contratação para testar a aptidão do colaborador a determinado cargo da empresa. Sendo assim, o empregado conhece as competências que deve desempenhar e atividades. Já o empregador, tem a oportunidade de observar o trabalhador antes de uma contratação definitiva.
O contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias. Ele pode ser renovado apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois contratos não pode ser maior do que 90 dias. Essa prorrogação tem de ser feita, obrigatoriamente, por escrito, em contrato. O mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode ser renovado por mais 45, ...
Nessa fase, o trabalhador tem os mesmos direitos trabalhistas dos demais colaboradores da empresa, ou seja, pagamento de 13° salário , férias proporcionais, INSS e FGTS, pagamento de horas extras e adicionais, etc. De modo geral, os direitos do colaborador que atua sob um contrato de experiência são:
O contrato de experiência, portanto, é vantajoso para ambas partes, uma vez que, durante o período pré-estabelecido para a experiência na empresa, tanto o empregador quanto o funcionário deverão avaliar as condições de trabalho e as demais questões essenciais para o desenvolvimento profissional.
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