O CIOT não tem nenhum custo. Ele é um código gerado a partir de um cadastro gratuito da operação de transporte. Não confundir com o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), pois este sim, é um pagamento e o código CIOT é informado quando ele é realizado.
Como você acaba de ver, o CIOT deve ser emitido por quem contrata um serviço de transporte de carga. Nesse aspecto, é bom que fiquem claras as diferenças entre os tipos de transporte de carga reconhecidos pela ANTT: TAC – Transportador Autônomo de Cargas.
Em quais situações não precisa gerar o CIOT? Existem apenas dois casos onde o CIOT não é exigido. O primeiro deles, conforme já citamos anteriormente, é em casos onde o veículo é da própria empresa, o motorista é registrado via CLT e ainda, o transporte é realizado para a carga própria.
O CIOT Para Todos entraria em vigor no dia 16 de janeiro de 2020. No entanto a ANTT, diante da repercussão negativa da mencionada resolução, inclusive do prazo concedido para sua entrada em vigor, publicou no dia 30/01/2020 uma nova Resolução prorrogando em mais 60 dias o prazo para as empresas se adequarem.
Como funciona o CIOT? O CIOT é gratuito, e a empresa que contrata o transporte deve fazer o pagamento do valor do frete por depósito ou outra forma homologada pela ANTT, por exemplo, pelas administradoras de meio eletrônico de pagamento de frete.
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Para emitir o CIOT gratuito, é preciso seguir um procedimento. O passo inicial é procurar uma administradora de pagamento eletrônico e passar algumas informações. Esse contato não precisa ser presencial, podendo ser por meio de telefone, internet ou até usando um sistema de gestão.
Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência,e então receberá um número de protocolo ...
O MDF-e passou a ser obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviço de transporte, com veículo próprio ou não, que emitem Conhecimento de Transporte Eletrônico e/ou Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias.
Para consultar um RNTRC, siga os passos: 1 - Acesse o site de Consulta Pública de Transportadores da ANTT, pelo endereço: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/ 2 - Selecione o tipo de consulta, preencha o CPF/CNPJ do transportador, marque a opção "Não sou um robô".
Como dito anteriormente, o CIOT é a sigla para Código de Identificação de Operações de Transporte. Ele é uma série de números obtidas após o cadastramento da operação no sistema da ANTT e deve estar vinculado a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O CIOT foi instituído em 2011 pela Resolução 3658.
TAC – Transportador Autônomo de Cargas e ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas.
IPEF - Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais.
A medida atende a uma solicitação da NTC & Logística e a consulta está disponível atraves do endereço eletrônico: http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Confira os documentos emitidos pela ANTT: Consulta Pública de CIOT – Transportador Autônomo Agregado.
1 - Acesse o site de Consulta Pública de Transportadores da ANTT, pelo endereço: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/ 2 - Selecione o tipo de consulta, preencha o CPF/CNPJ do transportador, marque a opção "Não sou um robô". Clique em Consultar.
A definição exata da lei sobre o TAC Agregado diz que: “§ 1o Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.”
Quem deve emitir o Manifesto de carga? O Manifesto de Carga deve ser emitido por empresas transportadoras, que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MDF-e é obrigatório tanto em carga fracionada, composta por diversos CT-es, como em carga lotação, composto por apenas um documento.
Prestação de serviço de transporte: quem não é obrigado a emitir MDFeMicroempreendedores Individuais (MEI);Pessoas físicas ou jurídicas que NÃO estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;Produtores rurais, no transporte de itens acobertados por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e modelo 55);
O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga fracionada, ou seja, sempre que houver mais de um CT-e.
Esse cadastramento é realizado junto às empresas de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, que são responsáveis pela geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). O CIOT é um código numérico que deve constar no Contrato de Frete ou no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).
Em linhas gerais é uma forma de fiscalizar o preço mínimo do frete. O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é formado por 16 dígitos e é obtido por meio do cadastramento da operação de transporte a ser realizada no sistema da ANTT.
Caso opte por receber o frete via cartão eletrônico, o transportador poderá utilizar o sistema para fazer saques e pagamentos de compras como em um cartão de débito comum, mediante uso de senha pessoal. O cartão só aceitará créditos provenientes das rubricas frete, vale-pedágio obrigatório, combustível e despesas.
Existem duas formas de gerar o CIOT, sendo a primeira através do preenchimento manual das informações diretamente no site de uma administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada (PEF) e a outra acontece por meio de um sistema integrado, que informatiza esse processo e o torna mais prático e ágil.
Em resumo, o MDFe cumpre a função de reunir todos os CTes e NFes (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país. É importante ressaltar que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é emitido e armazenado digitalmente.
CIOT é a abreviação para a sigla Código Identificador da Operação de Transporte. É um código fornecido pelo sistema eletrônico da ANTT, após ser feito um cadastro para a realização de um serviço de transporte rodoviário de carga.
Como funciona o Sistema e-frete?Geração do crédito de frete. A transportadora (ou qualquer empresa contratante de frete) gera o contrato de frete (CIOT), para o gerenciamento de pagamento com o Sistema e-FRETE.Crédito disponibilizado para o motorista. ... O contratante é cobrado.
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