O BEM é o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – um auxílio pago aos trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
O BEm é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.
A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado em poupança vinculada à conta indicada sem cobrança de dívidas ou tarifas. O Banco do Brasil também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto Caixa, por meio do envio gratuito de DOC.
Qual o valor que vou receber? O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. ... Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.
É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho, ou ainda pela central telefônica 158.
O BEm tem duração prevista de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da Medida Provisória. Durante esse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho, ou ainda pela central telefônica 158.
Somente quem tem o cadastro tem acesso às funcionalidades da plataforma. No momento do cadastro da empresa, são solicitados alguns dados para gerar uma senha, que será solicitada todas as vezes que o web empregador for acessado. O uso do Empregador é simples e rápido.
Para que o trabalhador receba o BEm, o empregador deve informar ao Ministério da Economia a realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração do acordo.
No momento do cadastro da empresa, são solicitados alguns dados para gerar uma senha, que será solicitada todas às vezes que o Web Empregador for acessado. O uso do Empregador é simples e rápido.
Se o empregador não informou a conta do funcionário ou digitou qualquer uma das etapas errados a solução será feita pelo governo, enviando o dinheiro para uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa. Caso o sistema tenha dado esse erro é porque o colaborador estava recebendo o seguro desemprego e começou a trabalhar numa empresa durante este processo.
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