O valor do auxílio-doença consiste em 91% do salário recebido pelo trabalhador, conforme 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, durante o período contributivo.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4708/20, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.
Em geral de 1 a 6 meses para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho. Mas, normalmente esse prazo não passa de 2 meses.
Antecipação do auxílio-doença não continua em 2021 Para quem tinha direito a mais de um salário mínimo de benefício, o INSS já iniciou o pagamento da diferença. O depósito ocorre em conta corrente do segurado que recebe nesta modalidade. E também diretamente no caixa do banco e por meio de saque com cartão magnético.
O auxílio doença é pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).
59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
Mas em junho do mesmo ano foi feita uma lei que mudou novamente esse assunto: agora é necessário contribuir novamente durante 6 meses para ter direito ao auxílio-doença depois de ter perdido a qualidade de segurado.
No exemplo acima, o trabalhador mantém o direito de pedir auxílio-doença até 21. Se o trabalhador já contribuiu para o INSS por mais de 120 meses (ou seja, 10 anos de contribuição), ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.
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