QUEM PODE ACOMPANHAR Reclamada: a perícia normalmente é acompanhada apenas pelos representantes da reclamada (dono, preposto, técnico de segurança, etc). Não há necessidade do advogado comparecer, mas também não há impedimentos, caso o seu cliente faça questão.
Existem algumas variáveis importantes que podem fazer com que o prazo para liberação do resultado de uma perícia trabalhista varie muito de um caso para outro. Tanto a vara em que o processo está em tramite quanto a experiência e boa vontade do perito nomeado podem fazer com que esse tempo seja de 30 até 60 dias.
COMO FUNCIONA A PERÍCIA TRABALHISTA No dia da perícia o perito faz a vistoria, toma notas e tira fotos. Depois disso, apresenta um laudo que deve ser fundamentado e ter conclusão. Ao final, responde as perguntas de ambas as partes.
Para ser perito na Justiça do Trabalho em perícias de insalubridade e periculosidade, é necessário curso superior em engenharia ou medicina e, cumulativamente, ter curso de pós-graduação. No caso, especialização em segurança do trabalho, para os engenheiros, ou medicina do trabalho, para os médicos.
No entanto, no ano de 2012 o Conselho Federal de Medicina emitiu a Nota Técnica nº 44/2012, reconhecendo o direito do advogado, no exercício de sua profissão, de acompanhar seu cliente no ato pericial, quando por este solicitado.
Todo advogado, como fiel procurador da parte que é, já goza das prerrogativas que lhe são atribuídas pelo art. 435 do CPC: ... Por sua vez, acompanhar e participar da perícia de forma integral, sem nenhum tipo de reserva, é um direito do assistente técnico (e não do advogado), como nos ensina o Art.
60 dias
O tempo que leva do despacho do juiz até a realização da perícia, são, em média, 60 dias. Quando chega o momento da perícia, o advogado do segurado deve orientá-lo sobre quais documentos deve priorizar para apresentar ao perito e sobre outras orientações.
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. É comum alguns juízes permitirem que o perito responda mais de uma vez sobre seu laudo, por escrito. ...
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz."
A perícia deve ser feita no local da prestação dos serviços. Normalmente o juiz pede para o advogado do reclamante deixar o local e setores bem definidos nos quesitos – isso é muito importante para o seu cliente obter uma correta avaliação.
O pagamento só é feito ao final de todo o processo. Algumas Varas pedem um depósito antecipado para as partes, mas de acordo com a redação do artigo 790-B, § 3º, o juiz não poderá mais exigir o adiantamento de valores para a realização de perícias.
Logo que é designada a perícia, as partes apresentam seus quesitos, que nada mais são do que um rol de perguntas para o perito responder com base na vistoria que fizer + seu conhecimento técnico sobre o assunto. No dia da perícia o perito faz a vistoria, toma notas e tira fotos.
Exemplo: em perícia médica para apurar uma limitação funcional o perito pode pedir que o reclamante leve no dia exames anteriores que fez e pedir que a empresa apresente dados médicos que não pode juntar ao processo. A perícia é paga por quem perde. Exemplo: não foi constatada doença ocupacional, nem insalubridade ou periculosidade.
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