DME é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Ela foi instituída pela Instrução Normativa 1.761/2017, após os escândalos de corrupção e sonegação fiscal que aconteceram no Brasil com a Lava Jato. Na ação, foram identificadas diversas tentativas de lavagem de dinheiro utilizando moeda em espécie.
A DME é uma obrigação criada pelo governo em novembro de 2017 e é referente ao controle de operações em dinheiro, quando envolve valores significativos. O objetivo é impedir a prática de determinados crimes.
A declaração passou a ser obrigatória a partir 1º de janeiro de 2018. Desde então, toda pessoa física e jurídica que movimentar valor igual ou superior a R$ 30 mil em dinheiro em espécie é obrigada a declarar a DME.
Quem deve realizar a DMED Estão obrigadas a apresentar a DMED as pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas), nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que sejam: Prestador de serviço de saúde; Operadora de planos privados de assistência à saúde.
DME é a sigla para Desafio de Montagem de Elenco. Trata-se de um modo offline muito popular no Ultimate Team, no qual os players precisam formar elencos segundo requisitos de química, tipo de carta, ligas, nacionalidades e outros parâmetros.
DME (de Distance Measuring Equipment) é um equipamento de radionavegação que permite determinar a distância de uma aeronave em relação a um ponto rigorosamente localizado no terreno. ... A distância é em geral apresentada em milhas náuticas (nm).
Os pagamentos em espécie liquidados, total ou parcialmente, referentes à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações, deverão ser apresentados através da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Entrega. A DME deverá ser elaborada através da opção “apresentação da DME”, para isso, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) que está disponível no site da Receita Federal.
Desde 2017, as operações superiores a R$ 30 mil com dinheiro em espécie devem ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
A DOI é uma obrigação acessória que deve ser feita para informar à Receita Federal todas as operações imobiliárias. Isso deve acontecer independente do valor do imóvel que tenha sido adquirido, alienado ou vendido por pessoa física ou jurídica.
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