O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa. Para quem tem um ano completo ou mais, caso a rescisão do contrato ocorra por iniciativa da empresa, sem justa causa, o período pode se estender para 90 dias.
Lembrando ainda que o aviso prévio trabalhado é um direito que está amparado pela lei do trabalho presente desde 1943, e que foi modificada em 2011 para a chamada lei do aviso prévio. Aviso Prévio Trabalhado: Como Funciona Realmente? O período mínimo para cumprir o aviso prévio é de 30 dias, e isso vai depender do seu tempo trabalhado!
A lei do aviso prévio foi alterada em 2011, como citamos. Dessa forma, se alterou o tempo do aviso prévio. O tempo agora é de pelo menos 30 dias para os empregados que tem até 1 ano de trabalho na empresa.
Novas regras do aviso prévio Com a mudança no aviso prévio o trabalhador terá direito a três dias a mais a cada ano completo na empresa. Por exemplo, você foi comunicado do desligamento com dois anos completos, o seu aviso prévio será de trinta e seis dias.
No aviso prévio indenizado, por sua vez, esse desligamento é feito sem que o trabalhador cumpra os 30 dias de trabalho. Se essa decisão partir do empregador, então o funcionário irá receber junto às verbas rescisórias um valor relacionado ao aviso prévio.
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