A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.
Quando o credor se depara com uma nota promissória prescrita, o mesmo ainda poderá cobrá-la judicialmente, mediante o ajuizamento da chamada Ação Monitória. A Ação Monitória é um procedimento originário do Direito Medieval Italiano e que com o tempo, evoluiu e obteve ampla adesão por parte do restante da Europa.
Assinatura do responsável pelo pagamento: uma nota promissória sem assinatura não tem valor algum, ao assinar ele confirma todas as informações contidas na nota.
não precisa de reconhecimento de firma precisa sim preencher corretamente a promissória, ou seja, nome, rg, cic, endereço data de vencimento.
Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal. Mas, mesmo se o credor da nota perder esse prazo, ainda pode entrar com uma ação monitória para receber seu crédito em até 5 anos contados do vencimento da nota.
O credor pode protestar uma nota promissória vencida, desde que esteja corretamente preenchida e aconteça na praça (cidade) indicada para seu pagamento. A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento e não não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.
Em caso de nota promissória vencida, o credor poderá cobrar multa de 2% e juros de 1% ao mês. Estes valores podem mudar caso exista um contrato entre credor e devedor que descreva como seria a correção em caso de não pagamento.
Assinatura de próprio punho do emitente (quem vai fazer o pagamento) ou de um mandatário especial (alguém com poder de procurador); Além disso, há outras informações importantes, como endereço do emitente e nome e CPF (ou CNPJ) tanto do emitente como do beneficiário. A nota promissória possui uma data de vencimento (quando deve ser paga).
A nota promissória pode ser utilizada por parte de seu emissor, a pessoa que se torna devedora, e entregue a outra que se torna a tomadora. O emitente também pode ser conhecido como o subscritor ou promitente, enquanto aquele que a recebe se torna o beneficiário ou o promissário.
Para o caso do pagamento parcelado, o devedor deve emitir uma nota promissória para cada parcela, contendo o valor exato a ser pago e a data de vencimento. Diferente do cheque, a nota promissória possui uma relação direta entre o credo e o devedor, e a confecção deve ser realizada pelo devendo, de acordo com os requisitos mínimos.
Além disso, há outras informações importantes, como endereço do emitente e nome e CPF (ou CNPJ) tanto do emitente como do beneficiário. A nota promissória possui uma data de vencimento (quando deve ser paga). Caso ela esteja em branco, será pagável à vista.
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